DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887
§4º. A não aplicação total ou parcial dos recursos, ou sua utilização em finalidade diversa da prevista, implicará a obrigação de restituição dos valores correspondentes ao erário municipal;
§5º. O auxílio financeiro poderá ser utilizado como contrapartida em programas, projetos ou ações de fomento promovidos por outros entes federativos ou instituições públicas;
§6º. Fica permitido que o valor do repasse seja utilizado pela associação ou cooperativa para pagamento de contrapartida a projetos produtivos de fomento à agricultura do Governo do Estado do Ceará. Art. 5º. Os equipamentos e máquinas agrícolas destinam-se a prestar serviços rurais para moradores das áreas rurais do Município de Jaguaretama, tais como:
I – Silagem;
II – Gradagem de solo para incorporação de sementes;
III – Transporte e distribuição de adubo líquido e seco;
IV – Distribuição de calcário e insumos;
V – Plantio;
VI – Subsolagem e escarificação do solo;
VII – Transporte de lenha e/ou água;
VIII – Limpeza de área com uso de garfo e concha;
IX – Carregamento de insumos;
X – Serviços diversos com trator de pneus;
XI – Nivelamento de solo;
XII – Fechamento de valas;
XIII – Recuperação de estradas vicinais; XIV – Correção de áreas de plantio; XV – Manutenção de canoas;
XVI – Compras de novas canoas, galões de pesca, anzóis, varas de pesca, remos para canoas.
Art. 6º. Os serviços serão realizados pelos produtores rurais, aos quais a Associação de Moradores das áreas rurais fará, em sistema de rodízio, a cessão gratuita do conjunto de máquinas e equipamentos de propriedade desta ou dos quais possua Cessão de Uso.
§1º. Estão habilitadas a celebrar o Termo de Cessão de Uso as associações que realizarem o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário e Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos e receberem aprovação e autorização do Poder Público Municipal.
§2º. O credenciamento observará as áreas de abrangência das associações reconhecidas através de Decreto Municipal. Art. 7º. As associações deverão atender também os produtores rurais e os pescadores não associados, mas pertencentes à área de abrangência de suas associações.
Art. 8º. As associações deverão deliberar em reunião de diretoria sobre a forma de efetivação dos pedidos de cessão, seja de máquinas e equipamentos ou sobre a forma de valor e de atendimento dos produtores e/ou pescadores pertencentes à sua circunscrição de abrangência.
Art. 9º. Os pedidos de cessão das máquinas e equipamentos pelos produtores rurais e/ou pescadores dar-se-ão diretamente nas associações.
Art. 10. As associações credenciadas deverão manter arquivados e entregar para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário e Meio Ambiente, Pesca e Recursos, quando solicitados na forma do regulamento, a relação dos produtores beneficiados, contendo nome do beneficiado, tipos de serviço, data e hora da realização.
Art. 11. Compete ao Poder Executivo Municipal fiscalizar a execução do Programa, podendo adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar a correta utilização dos bens e recursos públicos, nos termos do regulamento..
§1º. As associações credenciadas deverão permitir o acesso dos servidores públicos aos equipamentos e instalações, bem como disponibilizar os documentos solicitados.
§2º. Constatadas irregularidades, a secretaria notificará a associação para saneamento.
§3º. A constatação de irregularidades que causem prejuízos ao município e que não sejam sanadas importará na rescisão do Termo de Cessão de Uso, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para ressarcimento.
Art. 12. As associações interessadas deverão se inscrever no Programa em período definido pelo Poder Executivo, conforme cronograma estabelecido em regulamento.
Art. 13. O Poder Executivo poderá adotar sistema de rodízio na cessão de uso dos equipamentos públicos entre as associações credenciadas, de forma a atender a demanda existente, nos termos do regulamento. Parágrafo Único. As cessões de uso poderão ser rescindidas pelo Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, mediante comunicação prévia, na forma do regulamento.
Art. 14. As associações tornam-se responsáveis pela guarda, manutenção, conservação, abastecimento e utilização dos equipamentos, maquinários das patrulhas agrícolas, não podendo desfazer, vender ou transferir para outra entidade, sem anuência e procedimentos cabíveis perante a legislação vigente, cabendo responder administrativa, civil e criminalmente pelos atos de infração. §1º As associações são responsáveis pelo pagamento das multas que venham a ser aplicadas durante a utilização dos bens.
§2º. As associações obrigam-se a permitir livre acesso aos encarregados da fiscalização municipal, em qualquer época, às obras e serviços, às máquinas e equipamentos, e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, zelar pela integridade dos bens cedidos à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente.
§3º. As associações devem assumir a total responsabilidade civil e criminal, em caráter exclusivo, perante o Município e/ou terceiros, sobre todo e qualquer evento ilícito, danoso, sinistro ou acidentes ocorridos com os equipamentos e seus usuários, quando os mesmos estiverem em sua posse.
Art. 16. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, definindo os critérios, procedimentos, prazos, formas de controle, fiscalização e demais condições necessárias à execução do Programa.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 19 dias do mês de janeiro de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: B6955112
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.364/2026 JAGUARETAMA/CE, 19 DE JANEIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.364/2026 Jaguaretama/CE, 19 de janeiro de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 888/2014, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.116/2021, para atualizar os valores da bolsa-auxílio do Programa de Estágio “Primeira Chance”, incluir o estágio de pósgraduação e autorizar a revisão anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 888/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou contratos com instituições de ensino, com a finalidade de implantar e coordenar estágios de ensino médio, educação profissional, graduação e pós-graduação, nos órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. O art. 9º da Lei Municipal nº 888/2014, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.116/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
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