DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887
Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: AD556AB1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 008/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E (A) SR. LUCAS MATEUS DA SILVA CHAGAS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89, e a Sr. Sr. LUCAS MATEUS DA SILVA CHAGAS RG n° 2008339155-4 SSPDS/CE, e CPF n.° 067.069.303-00, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, regida pelo Edital nº 003/2023 , o término da validade da referida seleção e a necessidade imediata de preenchimento do cargo de Encanador no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, como medida excepcional para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 05 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 05 de janeiro de 2026.
LUCAS MATEUS DA SILVA CHAGAS Contratado
GIZELE SOUZA DA SILVA Superintendente
Testemunhas:__
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: 0D2D1D8C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 20260113.004
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240905/0002-22 - CONTRATO Nº 20260113.004 - ORIGEM: Pregão Nº 001.18.11.2024-DIVCONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CONTRATADA(O): AC TRANSPORTES COMERCIO & SERVICOS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE REFEIÇÕES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS/CE - VALOR TOTAL: R$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.04.122.0893.2.011 - Manter as Atividades Administrativas da Procuradoria Geral do Município, R$ 2.825,00 no ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 - Material de Consumo e SUBELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.07: Gêneros de Alimentação; FONTE DE RECURSO 1500000000VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2026.
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU Procuradoria Geral do Município
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 5CD7DF51
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