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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/01/2026 · pág. 115

DOMCE 20/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3887

Secretaria de Educação e a empresa MICRO FORT IMFORMATICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 24.675.507/0001-03. Objeto: Aquisição de itens permanentes destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Tarrafas , conforme especificações constantes no Edital Convocatório.

Valor do Contrato: R$189.244,00 (cento e oitenta e nove mil duzentos e quarenta e quatro reais)

Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Josefa Regilane Arrais da Silva Souza e Diego Luiz Martinelli.

Tal omissão fere frontalmente os princípios da transparência e da publicidade, além de prejudicar o planejamento dos candidatos e abrir margem para nomeações discricionárias, sem critérios objetivos previamente definidos.

VALOR DA REMUNERAÇÃO PARA CADA CARGO ( DIRETOR/COORDENADOR)

Considerando; Se candidato aprovado já seja professor efetivo da rede municipal de educação de Tarrafas.

Considerando; Se o candidato aprovado não tenha nenhum vínculo com o município de Tarrafas.

Tarrafas/CE, 18 de dezembro de 2025.

3. DA COMISSÃO FISCALIZADORA

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: F1856F9F

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.17.12/5

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.17.12/5

Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.10.31.1. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Tarrafas, através da Secretaria de Educação e a empresa PG COMERCIO E SERVÇOS EPP LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 60.736.971/0001-26. Objeto: Aquisição de itens permanentes destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educaçâo do Município de Tarrafas , conforme especificações constantes no Edital Convocatório.

Valor do Contrato: R$37.367,22 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos)

Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Josefa Regilane Arrais da Silva Souza e Pedro Gabriel Alves Viana.

Tarrafas/CE, 18 de Dezembro de 2025.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 291A4BC8

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESULTADO A SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

SECRETARIAMUNICIPAL DEEDUCAÇÃO DE TARRAFAS SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITALNº001/2026

RESULTADO A SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

DA SOLICITAÇÃO

De forma tempestiva, o Sr. Cícero Palácio Rodrigues, encaminhou por e-mail uma solicitação de impugnação do Edital 001/2026 – Seleção Pública Simplificada para composição do Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Tarrafas, conforme consta prazo no Anexo I do referido Edital.

DA DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO DA PARTE AUTORA

1. DAS FALHAS NO ITEM “DAS INSCRIÇÕES”

1.1. Erro na data do edital

O item 3.1 do edital apresenta erro material ao indicar data que não corresponde ao ano vigente, devendo ser corrigido para o ano de 2026, a fim de evitar insegurança jurídica, confusão aos candidatos e possível nulidade do certame.

  1. DA OMISSÃO QUANTO À QUANTIDADE DE VAGAS O edital deixou em aberto a informação essencial acerca: Do número de vagas para o cargo de Diretor Escolar;

Do número de vagas para o cargo de Coordenador Pedagógico Escolar;

Da quantidade de candidatos que serão nomeados logo após a seleção; Do quantitativo que ficará apenas em cadastro de reserva.

Requer-se, ainda, a impugnação da formação da Comissão Fiscalizadora nos seguintes termos:

3.1. Impedimento do Município e da Secretaria na composição da Comissão

Requer-se que tanto o Município quanto a Secretaria Municipal de Educação se abstenham de indicar integrantes para a Comissão Fiscalizadora, tendo em vista:

Que Município e Secretaria estão supostamente envolvidos na seleção considerada fraudada de 2025, atualmente sob investigação do Ministério Público;

Que existem membros com parentesco com o atual Prefeito Municipal, o que compromete a lisura e a imparcialidade;

Que, pelo princípio da impessoalidade, é totalmente contraditório que o próprio órgão responsável por organizar, contratar e nomear seja também aquele que fiscaliza o processo.

Tal situação compromete a credibilidade do certame e gera grave risco de nulidade por vício de imparcialidade.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

A impugnação do Edital nº 01/2026, até que sejam sanadas todas as irregularidades apontadas; A correção imediata da data do item 3.1 para o ano de 2026;

A inclusão expressa da quantidade de vagas para Diretor e Coordenador, bem como do número de nomeações imediatas e do cadastro de reserva;

A reformulação da Comissão Fiscalizadora, com exclusão de membros ligados ao Município e à Secretaria Municipal de Educação, bem como de pessoas com vínculo de parentesco com agentes políticos;

A republicação do edital, já corrigido, garantindo igualdade de condições, transparência e segurança jurídica a todos os candidatos.

DA ANÁLISE DOS FATOS

Quanto ao erro no item 3.1 do edital 001/2026, a inconsistência apontada já foi devidamente corrigida por meio da Errata nº 001, publicada em 16 de janeiro de 2026, com ampla divulgação oficial. Dessa forma, o vício formal mencionado não mais subsiste, não havendo qualquer prejuízo aos candidatos nem comprometimento da segurança jurídica do certame, uma vez que o item 1.15 do referido Edital prevê a possibilidade aditivos, erratas, convocações e avisos.

No que se refere à inexistência de indicação do quantitativo de vagas para as funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, é indispensável salientar que a Seleção Pública simplificada se encontra respalda na Lei Municipal nº 442/2022, a qual prevê a seleção de profissionais para a constituição de Banco de Gestores, cujas designações se darão conforme a conveniência e a necessidade da Administração Pública. A legislação municipal não impõe a obrigatoriedade de definição prévia do número exato de vagas, em razão da natureza dinâmica da organização da rede municipal de ensino, sujeita a vacâncias, substituições temporárias, reorganizações administrativas e demais situações supervenientes. De igual modo, consta no Anexo V do Edital 01/2026 a tabela de vencimentos e gratificações em caso de servidores efetivos. Nesse contexto, não se

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