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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2026 · pág. 69

DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890

Art. 1º . Ceder o (a) servidor (a) FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA COSTA , matrícula nº 00922236 , com o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM , para exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Fórum Desembargador Avelar Rocha.

§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2026, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.

§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada o(a) servidor(a) a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.

§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.

§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.

Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em janeiro de 2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, conforme CV Nº 05/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de janeiro de 2026.

§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88.

§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.

Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em janeiro de 2025, pelo Município de Quixadá e Tribunal de Justiça do Ceará, conforme CV Nº 05/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de janeiro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 8E86FB2F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.007/2026

PORTARIA Nº 02.01.007/2026 Quixadá, em 02 de Janeiro de 2026.

EMENTA: DISPÕES SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Prefeito Municipal de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 383A8E4E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02.01.006/2026

PORTARIA Nº 02.01.006/2026

CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, COM ONUS PARA O CESSIONÁRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO o termo de convênio de cooperação técnica e cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e o Tribunal de Justiça do Estado, firmado em janeiro de 2025, conforme CV Nº 05/2025.

R E S O L V E:

Art. 1º . Ceder o (a) servidor (a) NATERCIA PIRES NOBRE , matrícula nº 00896634 , com o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO , para exercer suas funções junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Fórum Desembargador Avelar Rocha.

§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2026, com vigência até 31/12/2028, podendo ocorrer a devolução do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário.

§ 2º A presente cessão será com ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas fundações e autarquias;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensa de licitação;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 23, de 28 de março de 2023, que regulamenta o disposto na Lei 14.133/2021, sobre as regras para à atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio.

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Fica nomeada a servidora HISADORA MARIA PAIXÃO SILVA, para exercer a função de Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Quixadá, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei n° 14.133/2021.

Art. 3º Nos termos da Lei Complementar nº 31, de 04 de maio de 2023, ficam nomeados os servidores abaixo listados para exercerem a função de Membros da Equipe de Apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal 14.133/2021:

Tyago Gomes Clemente; Tayanna Almeida Beserra Marques; Camila Carolino de Aquino.

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