DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890
O gestor da Prefeitura Municipal de Quixeré no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº 01037/25.
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante valor indenizatório, apurado sob laudo a ser elaborado por uma Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder Executivo.
D E C R E T A:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento o crédito suplementar no valor de R$ 412.000,00 (Quatrocentos e Doze Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 412.000,00 (Quatrocentos e Doze Mil Reais, através de anulação (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante do anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quixeré, em 02 de janeiro de 2026.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Quixeré
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: E0043DE1
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 16 de janeiro 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2CDBCAC6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1561, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
“REDUZ SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, COMO SE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas atribuições legais, e sobretudo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal de 963/2024, de 26 de janeiro de 2024, que fixou subsídio de Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais e Vereadores para o quadriênio 2025-2028;
DECRETO N° 1.563/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do Município do Município de Quixeré-CE, considerando a necessidade de imóvel para a aquisição de um imóvel na Sede do Município.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel, objeto da matrícula nº 1221, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, Imóvel, localizado na Avenida Marcondes Rodrigues dos Santos, com área total de 18.597,88m² (dezoito mil quinhentos e noventa e sete e oitenta e oito metros quadrados), inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1 , de coordenadas N 9440315.74m e E 612121.74m; deste segue confrontando com os terreno do sítio recanto do lar, por uma distância de 219,71m, até o ponto P2 , de coordenadas N 9440166.03m e E 612282.56m; deste segue confrontando com a rua Francisco Chagas Augusto Correa, por uma distância de 79,65 m, até o ponto P3 , de coordenadas N 9440106.01 m e E 612230.20 m; deste segue confrontando com a rua Joaquim Augusto Correa, por uma distância de 210,15m, até o ponto P4 , de coordenadas N 9440247.77m e E 612075.07m; deste segue confrontando propriedade particular, por uma distancia de 82,46m até o ponto P1 onde teve início essa descrição, com todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1: 700, em folha A3 e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a aquisição de um imóvel para a construção de Casas Populares no Município de Quixeré-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de promover o ajustamento financeiro do erário municipal, compatibilizando as despesas com pessoal segundo os rígidos parâmetros constitucionais, estatuídos pelos comandos normativos do artigo 169 e seguintes, da Constituição Federal e dos artigos 19 e 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, epigrafada como Lei de Responsabilidade Fiscal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Reduz, no percentual de 5,00% (cinco por cento), os subsídios dos agentes políticos do Município de Quixeré-CE: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, até ulterior deliberação, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - A Unidade de Recursos Humanos do Município de QuixeréCE ficará responsável pelas devidas alterações na folha de pagamento dos agentes políticos para atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026
Quixeré - CE, 05 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: ED59ED59
SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Socorro Emanuela Nery Duarte, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 907/2022, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e JAMILLE DE FREITAS MAIA , brasileira, médica, inscrita no CPF de nº 048.522.513-12, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76