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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2026 · pág. 77

DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890

O presente instrumento tem por objetivo:

Conceder a Médica JAMILLE DE FREITAS MAIA recurso pecuniário de forma mensal atinente a ajuda de custo previsto na Lei acima mencionada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS

O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:

  1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 907/2022, de 12 de setembro de 2022, que em seu art. 1° institui ajuda de custo para os médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil - PMpB. Ainda, o art. 4°, da Lei acima colacionada, dispõe que o valor da “ajuda de custos” será no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário.

  2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de JAMILLE DE FREITAS MAIA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

DO MÉDICO

Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos.

DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE

Realizar o pagamento atinente a “Ajuda de custo” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto a Médica JAMILLE DE FREITAS MAIA estiver vinculado ao exercício de suas atividades junto as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré – CE.

Quixeré-CE, 19 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário Municipal da Saúde

JAMILLE DE FREITAS MAIA Médica


Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva

________ Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 34ECDAE8

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS Nº 001/2025

Os Secretários Municipais de Governo, usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas no Decreto Municipal de 1.105/2018, ADOTA como fundamento desta Decisão Administrativa, as conclusões contidas no relatório final da COMISSÃO PARA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL n.º 001/2025, e as recomendações da Procuradoria Jurídica contidas no Parecer de n.º: 01.20.01/2026 para aplicarà Empresa SERFI CONSTRUTORA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, Avenida Coronel Francisco Cavalcante 419, Centro, Ubajara CE, 62350-000 CNPJ: 35.764.462/0001-60 , as seguintes sanções:

Aplicação de Sanção prevista no inciso III no artigo 155, inciso III e parágrafo 4º do artigo 156 da Lei nº 14.133/21 e no CONTRATO clausula contatual 12 (Decima segundo) do contrato nº 0808.01/2025 e clausula 13 (Decima terceira) do edital do Pregão Eletrônico 008/2024 SEINFRA

CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO

O presente convênio será rescindido de pleno direito:

  1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quaisquer das partes convenentes;

  2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;

Pela inexecução total ou parcial do contrato, em atenção ao artigo 155 da Lei nº 14.133/21.

SANÇÕES:

Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar COM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, pelo período de 03 (três) anos.

DETERMINO:

  1. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a sua execução.

O encaminhamento da cópia digital na íntegra, do Processo Administrativo de Responsabilidade nº 001/2025, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Meio Ambiente, gestora do contrato, para as devidas providências no sentido de qualificar o prejuízo ao erário, caso haja, com posterior cobrança judicial por meio da Procuradoria Geral do Município.

A intimação da Empresa SERFI CONSTRUTORA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, Avenida Coronel Francisco Cavalcante 419, Centro, Ubajara CE, 62350-000 CNPJ: 35.764.462/0001-60 , mediante email oficial do inteiro teor desta decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação para Recurso.

Quixeré/CE, 22 de janeiro de 25.

Esse termo entra em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 05 de janeiro de 2026.

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