Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2026 · pág. 97

DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico, para os devidos fins, especialmente para que produza efeitos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 – PMM, que torna pública a convocação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste ato, aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de natureza efetiva, promovido pela Prefeitura Municipal de Mauriti, realizado sob o Edital nº 002/2025 – PMM, cujo resultado final foi homologado em 20 de janeiro de 2026, organizado pela Universidade Regional do Cariri – URCA, foi regularmente publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinado à divulgação dos atos oficiais do Município, nos termos do art. 177, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, bem como no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.255/2014, e no sítio eletrônico oficial www.mauriti.ce.gov.br.

O referido é Verdade. Dou fé.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 22 de janeiro de 2026.

RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria de Nomeação nº 002/GP/2025

Publicado por: Yanne Maria Dantas Martins de Morais Código Identificador: 89DB5448

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE PARA O SEMESTRE 2026.1 E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

EDITAL N.º01 /SME/2026

DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE PARA O SEMESTRE 2026.1 E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

O Municipio de Mauriti – Ceará, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação – SME, representada pelo Senhor Gilberto Juca da Silva – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o nº 761.035.753-53, no uso de suas atribuições legais e pela Comissão Municipal do Transporte Universitário, nomeada através do Decreto Municipal nº 018/2026, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.230/2014 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA NO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO GRATUITO, PARA O ANO DE 2026.1 , conforme consta neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção dos alunos universitários nos moldes elencados no presente edital ocorrerá por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME.

1.2. Serão disponibilizadas 400 vagas, distribuídas da forma preconizada no art. 3º da LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2014 e suas alterações, da seguinte forma:

I. Estudantes de instituição de ensino superior público – 70% das vagas (280 vagas);

II. Estudantes de instituição de ensino superior privada que seja beneficiário, ou seus pais, de programa assistencial, ou seja beneficiado por bolsa social – 15% das vagas (60 vagas);

III. Estudantes de instituição de ensino superior privada beneficiados pelo PROUNI ou FIES – 15% das vagas (60 vagas);

1.3. O candidato deverá comprovar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. Ter concluído o ensino médio em escola pública;

II. Ter domicílio no Município de Mauriti/CE;

III. Possuir matrícula ativa em instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente;

IV. Enquadrar-se em uma das categorias previstas no item 1.2.

1.4. Incluem-se no inciso I do item 1.3, os estudantes que tenham concluído os três últimos anos do ensino médio em instituição privada, desde que tenham sido beneficiários de bolsa de estudos integral em cada um dos três anos cursados, sem interrupção, devidamente atestada por declaração da instituição de ensino.

1.5. Considera-se domicílio em Mauriti/CE aquele comprovado por documento recente (últimos 90 dias), podendo estar em nome do candidato, dos pais ou responsável legal, ou mediante declaração de residência atestada sob responsabilidade legal.

1.6. O candidato que, no momento da inscrição, ainda não houver efetivado a matrícula em instituição de ensino superior poderá realizar a inscrição normalmente. Caso o candidato venha a ser classificado, a ocupação da vaga ficará condicionada à apresentação do comprovante de matrícula ativa, a ser entregue no prazo e forma estabelecidos pela Administração, sob pena de perda do direito à vaga.

1.7. Entende-se por bolsa social as bolsas de estudos parciais fornecidas por programas como Amigo Edu, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa e similares, não se incluindo os decontos concedidos diretamente pelas instituições de ensino superior;

1.8. O estudante aprovado para utilização do transporte universitário deverá, obrigatoriamente, assinar Termo de Responsabilidade, comprometendose a observar as normas estabelecidas no Decreto 22, de 15/01/2026 e na Lei Municipal nº 1.230/2014 e suas alterações.

2. DAS INSCRIÇÕES

www.diariomunicipal.com.br/aprece 97