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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2026 · pág. 98

DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições acontecerão nos dias, horários e local estabelecidos no anexo I.

2.3. Será exigida, no ato da inscrição, a doação de 1 (um) kg de alimento não perecível, o qual será destinado a instituição social sem fins lucrativos, a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação;

2.4. Os candidatos que concorrerem às vagas do Transporte Escolar Universitário Gratuito deverão apresentar os seguintes documentos para realização da inscrição:

I. PARA TODOS OS UNIVERSITÁRIOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II);

b) Cópia do RG ;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Comprovante de Residência atualizado (item 1.5);

e) Comprovante ou declaração de Matrícula em Instituição de Ensino Superior;

f) Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, para fins de comprovação da conclusão do curso em escola pública ou, quando oriundo de instituição privada, a documentação comprobatória da concessão de bolsa de estudos integral em todos os anos cursados. g) Duas Fotografias 3x4 (atualizadas);

II. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS CONFORRME A CATEGORIA:

a) Instituição pública: declaração ou comprovante de matrícula em instituição pública;

b) Programa assistencial ou bolsa social: declaração ou documento que comprove a condição de beneficiário, próprio ou dos pais;

c) PROUNI/FIES: comprovante de cadastro no respectivo programa.

2.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações;

2.6. A entrega e a veracidade dos documentos serão de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor de idade;

2.7. O ato da inscrição só poderá ser realizado pelo próprio candidato. Na ausência deste, apenas indivíduos autorizados por meio de procuração reconhecida em cartório poderão realizar a sua inscrição;

2.8. Não será admitida a juntada posterior de documentos após o ato da inscrição, ressalvados os documentos eventualmente requisitados pela Comissão e amplamente divulgado, bem como o comprovante de matrícula ativa em instituição de ensino superior, quando a sua entrega estiver condicionada, nos termos deste edital;

2.9. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

2.10. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Realizadas as inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Municipal do Transporte Universitário , nomeada

através do Decreto Municipal nº 018/2026, fará a análise dos candidatos, levando-se em consideração os critérios e o preenchimento de vagas elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014 (com alteração da Lei Nº 1.707/2022) e no Decreto n° 22, de 15/01/2026.

3.2. A seleção ocorrerá por listas independentes para cada uma das categorias previstas no item 1.2, não havendo concorrência entre elas.

3.3 Dentro de cada categoria, os candidatos habilitados serão classificados com base no menor tempo restante para a conclusão do curso superior, priorizando-se aqueles mais próximos da conclusão.

3.4 Em caso de empate, será adotado como critério a maior idade cronológica do candidato.

3.5. Verificada a existência de vagas remanescentes em qualquer das categorias previstas, estas serão destinadas, de forma sucessiva, aos estudantes classificados nos cadastros de reserva de todas as categorias, observada a ordem de classificação, até o esgotamento das respectivas listas, respeitando o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº. 1.230/2014.

3.5.1. Somente após o esgotamento de todos os cadastros de reserva, as vagas remanescentes poderão ser destinadas a outros estudantes universitários domiciliados no Município de Mauriti, ainda que não atendam aos critérios estabelecidos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.230/2014; 3.5.2. As vagas destinadas aos estudantes beneficiários do FIES e do PROUNI somente ficarão disponíveis para eventual preenchimento após o encerramento do calendário próprio desses programas, caso permaneçam vagas não ocupadas.

3.6. Exclusivamente quanto às vagas previstas no inciso III do item 1.2, estas permanecerão reservadas e indisponíveis para redistribuição até o encerramento do calendário próprio, divulgado pelos programas PROUNI e FIES, conforme o caso.

3.7. O cadastro de reserva terá validade durante todo o semestre letivo e será utilizado na ordem classificatória, para reposição de vagas decorrentes de desistência, desligamento ou ampliação da oferta de transporte.

4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente Edital 4.2. Ao lado do nome do candidato constará o resultado CLASSIFICADO OU DESCLASSIFICADO, podendo o resultado individual do(s) motivo(s) ser solicitado por requerimento pessoal, direcionado a comissão organizadora, até 30 dias após a publicação do resultado final.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma.

5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação.

5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente edital.

5.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.

5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo.

6. DO DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO

6.1. O estudante poderá ser desligado do Transporte Escolar Universitário Gratuito a qualquer tempo durante o semestre letivo, mediante decisão fundamentada da Comissão Municipal do Transporte Universitário, quando constatada a ocorrência de qualquer das seguintes situações: I – Trancamento de matrícula, abandono, desistência formal ou qualquer forma de perda do vínculo com a Instituição de Ensino Superior.

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