DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890
II – Apresentação de documentação falsa ou adulterada, bem como a prestação de informações inverídicas, em qualquer fase do processo. III – Mudança de domicílio para fora do município de Mauriti, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e analisadas pela Comissão.
IV – Reprovação em mais de uma disciplina, conforme previsto no art. 4º da Lei Municipal n.º 1.230/2014, com alterações da Lei n.º 1.707/2022.
V – Comportamento inadequado durante a utilização do transporte, incluindo, mas não se limitando a:
a) comportamento incompatível com a ordem, a moralidade e a segurança durante as viagens;
b) consumo de bebida alcoólica ou apresentação em estado de embriaguez no interior do veículo;
c) prática de algazarra, tumulto ou qualquer conduta que cause perturbação aos demais usuários;
d) dano, depredação ou deterioração do veículo ou de seus equipamentos;
e) qualquer outra conduta que cause transtorno ao serviço ou prejuízo à sua regular prestação..
VI – Não utilização do transporte por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem apresentação de justificativa formal;
VII – Uso irregular do transporte, tais como:
a) utilização habitual de apenas um dos trajetos (ida ou volta), sem justificativa aceita pela Comissão;
b) cessão da vaga a terceiros, sob qualquer forma;
c) embarque ou desembarque fora dos pontos previamente autorizados, sem permissão.
6.2. A utilização diária do transporte, será monitorada pela Secretraia Municipal de Educação, podendo o uso parcial, esporádico ou infrequente ensejar a perda da vaga, salvo mediante justificativa formal devidamente analisada e aprovada pela Comissão.
7. PROCEDIMENTO DE DESLIGAMENTO
7.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações previstas no item 6 deste Edital, o beneficiário será formalmente notificado e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar defesa escrita.
7.2. A Comissão do Transporte Universitário analisará a defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis e, mediante decisão fundamentada, poderá aplicar advertência ao estudante , a qual será registrada para fins de controle.
7.2.1. O estudante que acumular 03 (três) advertências ficará sujeito ao desligamento definitivo do benefício.
7.2.2. A aplicação de advertência não impede a adoção de medidas mais gravosas nos casos de infração de natureza grave, assim caracterizada pela Comissão, devidamente motivada.
7.3. O desligamento definitivo implicará a convocação imediata do próximo candidato classificado no Cadastro de Reserva, observada a ordem de
classificação e as regras estabelecidas neste edital.
7.4. O estudante desligado poderá solicitar reinscrição em novo processo seletivo, desde que não exista impedimento legal ou administrativo e que a causa que ensejou o desligamento tenha sido regularmente sanada.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. Após a entrega da documentação elencada no item 2 deste Edital, o candidato receberá protocolo de recebimento, fornecido no ato da inscrição;
8.2. A apresentação incompleta da documentação exigida implicará a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito no exercício correspondente;
8.3. Os documentos apresentados integrarão a base de dados da Secretaria Municipal de Educação –
SME, exclusivamente para fins de gestão e controle do benefício;
8.4. A omissão ou a prestação de informações falsas ou inverídicas acarretará o cancelamento do benefício, a qualquer tempo, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, conforme o caso;
8.5. Os candidatos serão julgados classificados ou desclassificados para o recebimento do benefício, conforme os critério e procedimentos estabelecidos neste Edital;
8.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido, preferencialmente, aos estudantes que realizem o deslocamento diário de ida e volta, fazendo uso regular do transporte escolar em ambos os trajetos.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Secretaria Municipal de Educação – SME, observada a legislação vigente.
Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2026.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará Portaria nº 002/GP/2024
JOSÉ RAIEGLISTON DOS SANTOS
Presidente da Comissão Municipal de Transporte Universitário Decreto nº. 018/GP/2026
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
| DATA | ETAPAS DA SELEÇÃO |
|---|---|
| 21/01/2026 | PUBLICIDADE DO EDITAL |
| 26/01/2026 à 28/01/2026 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
| 30/01/2026 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL |
| 02/02/2026 | PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL |
| 04/02/2026 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
· As inscrições acontecerão na sede da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda, Bairro Bela Vista, no seguinte horário: das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 15h30min.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME: __ DATA DE NASCIMENTO:/_/_ CPF_ RG______
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