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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/01/2026 · pág. 99

DOMCE 23/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3890

II – Apresentação de documentação falsa ou adulterada, bem como a prestação de informações inverídicas, em qualquer fase do processo. III – Mudança de domicílio para fora do município de Mauriti, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e analisadas pela Comissão.

IV – Reprovação em mais de uma disciplina, conforme previsto no art. 4º da Lei Municipal n.º 1.230/2014, com alterações da Lei n.º 1.707/2022.

V – Comportamento inadequado durante a utilização do transporte, incluindo, mas não se limitando a:

a) comportamento incompatível com a ordem, a moralidade e a segurança durante as viagens;

b) consumo de bebida alcoólica ou apresentação em estado de embriaguez no interior do veículo;

c) prática de algazarra, tumulto ou qualquer conduta que cause perturbação aos demais usuários;

d) dano, depredação ou deterioração do veículo ou de seus equipamentos;

e) qualquer outra conduta que cause transtorno ao serviço ou prejuízo à sua regular prestação..

VI – Não utilização do transporte por período superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem apresentação de justificativa formal;

VII – Uso irregular do transporte, tais como:

a) utilização habitual de apenas um dos trajetos (ida ou volta), sem justificativa aceita pela Comissão;

b) cessão da vaga a terceiros, sob qualquer forma;

c) embarque ou desembarque fora dos pontos previamente autorizados, sem permissão.

6.2. A utilização diária do transporte, será monitorada pela Secretraia Municipal de Educação, podendo o uso parcial, esporádico ou infrequente ensejar a perda da vaga, salvo mediante justificativa formal devidamente analisada e aprovada pela Comissão.

7. PROCEDIMENTO DE DESLIGAMENTO

7.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações previstas no item 6 deste Edital, o beneficiário será formalmente notificado e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar defesa escrita.

7.2. A Comissão do Transporte Universitário analisará a defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis e, mediante decisão fundamentada, poderá aplicar advertência ao estudante , a qual será registrada para fins de controle.

7.2.1. O estudante que acumular 03 (três) advertências ficará sujeito ao desligamento definitivo do benefício.

7.2.2. A aplicação de advertência não impede a adoção de medidas mais gravosas nos casos de infração de natureza grave, assim caracterizada pela Comissão, devidamente motivada.

7.3. O desligamento definitivo implicará a convocação imediata do próximo candidato classificado no Cadastro de Reserva, observada a ordem de

classificação e as regras estabelecidas neste edital.

7.4. O estudante desligado poderá solicitar reinscrição em novo processo seletivo, desde que não exista impedimento legal ou administrativo e que a causa que ensejou o desligamento tenha sido regularmente sanada.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. Após a entrega da documentação elencada no item 2 deste Edital, o candidato receberá protocolo de recebimento, fornecido no ato da inscrição;

8.2. A apresentação incompleta da documentação exigida implicará a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito no exercício correspondente;

8.3. Os documentos apresentados integrarão a base de dados da Secretaria Municipal de Educação –

SME, exclusivamente para fins de gestão e controle do benefício;

8.4. A omissão ou a prestação de informações falsas ou inverídicas acarretará o cancelamento do benefício, a qualquer tempo, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa, conforme o caso;

8.5. Os candidatos serão julgados classificados ou desclassificados para o recebimento do benefício, conforme os critério e procedimentos estabelecidos neste Edital;

8.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido, preferencialmente, aos estudantes que realizem o deslocamento diário de ida e volta, fazendo uso regular do transporte escolar em ambos os trajetos.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Secretaria Municipal de Educação – SME, observada a legislação vigente.

Mauriti/CE, 15 de janeiro de 2026.

GILBERTO JUCA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação de Mauriti – Ceará Portaria nº 002/GP/2024

JOSÉ RAIEGLISTON DOS SANTOS

Presidente da Comissão Municipal de Transporte Universitário Decreto nº. 018/GP/2026

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA ETAPAS DA SELEÇÃO
21/01/2026 PUBLICIDADE DO EDITAL
26/01/2026 à 28/01/2026 PERÍODO DE INSCRIÇÕES
30/01/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL
02/02/2026 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOCUMENTAL
04/02/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

· As inscrições acontecerão na sede da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, localizada na Rua Maria Raimunda, Bairro Bela Vista, no seguinte horário: das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 15h30min.

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME: __ DATA DE NASCIMENTO:/_/_ CPF_ RG______

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