DOMCE 22/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3889
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:
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Apresentar Título Minerário emitido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, no prazo de 90 dias corridos, a partir da emissão desta licença;
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 18/12/2029 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 18 de dezembro de 2025.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 3B802BCF
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 007/2025
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 007/2025 PROCESSO: 030/2025 VALIDADE: 12/12/2029
quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar- se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO:
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Apresentar anualmente Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA;
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Uso obrigatório de EPI's adequado ao tipo de atividade exercida. Conforme NR-06 do Ministério do Trabalho;
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Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 12/12/2029 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento
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Icapuí-CE, 12 de dezembro de 2025
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: FERNANDA SANTOS LACERDA FERNANDES EMPREENDIMENTO: BARRACA DO JOÃO VELHO CNPJ/CPF: 55.699.577/0001-25
ENDEREÇO: PRAIA DE REQUENGUELA, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: BARRACA DE PRAIA – COD. 07.13 COORDENADAS UTM: 682100.84 E 9481533.75 N
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A874FBE2
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI Nº 005/2025
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI Nº 005/2025 PROCESSO: LIC 010/2024 VALIDADE: 12/12/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: MÁRIO REBOUÇAS DO ROSÁRIO EMPREENDIMENTO: INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTO CNPJ/CPF: 144.073.373-20 ENDEREÇO: QUITÉRIAS, ICAPUÍ/CE
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