Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/01/2026 · pág. 27

DOMCE 22/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3889

  1. Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.

  2. A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  3. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

  1. Destinar corretamente os resíduos gerados na execução da atividade;

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 12/12/2026 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 12 de dezembro de 2025

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 7BBD4FBF

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 007/2025

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 007/2025

PROCESSO: 054/2025 VALIDADE: 12/12/2026

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: MARIO REBOUÇAS DO ROSÁRIO EMPREENDIMENTO: TRANSPLANTIO DE CARNAÚBAS EM LOTEAMENTO CNPJ/CPF: 144.073.373-20

ENDEREÇO: PRAIA DE QUITÉRIAS, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: TRANSPLANTIO DE CARNAÚBA (COD. 04.09) COORDENADAS UTM: 687419,084 m E / 9476846,428 m N

CONDICIONANTES :

  1. Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  3. Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  4. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  5. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  6. Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.

  7. A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  8. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

  1. Apresentar Relatório de Atividade Florestal - RAF; 11. Apresentar Laudo de Cubagem, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 12/12/2026 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 12 de dezembro de 2025

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 3FC3DDA2

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 008/2025

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 008/2025 PROCESSO: PDL 047/2025 VALIDADE: 18/12/2029

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: GUTEMBERG GALDINO DE SOUSA EMPREENDIMENTO: EXTRAÇÃO MINERAL (AREIA) CNPJ/CPF: 055.749.753-19

ENDEREÇO: NOVA BELÉM, ICAPUÍ,CE – CEP:62810-000 ATIVIDADE: EXTRAÇÃO DE AREIA (08.03)

COORDENADAS UTM: LATITUDE: 9480826.42N / LONGITUDE: 669496.92E

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27