DOMCE 22/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3889
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Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.
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A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS
- Destinar corretamente os resíduos gerados na execução da atividade;
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 12/12/2026 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 12 de dezembro de 2025
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 7BBD4FBF
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 007/2025
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 007/2025
PROCESSO: 054/2025 VALIDADE: 12/12/2026
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: MARIO REBOUÇAS DO ROSÁRIO EMPREENDIMENTO: TRANSPLANTIO DE CARNAÚBAS EM LOTEAMENTO CNPJ/CPF: 144.073.373-20
ENDEREÇO: PRAIA DE QUITÉRIAS, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: TRANSPLANTIO DE CARNAÚBA (COD. 04.09) COORDENADAS UTM: 687419,084 m E / 9476846,428 m N
CONDICIONANTES :
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Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.
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A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS
- Apresentar Relatório de Atividade Florestal - RAF; 11. Apresentar Laudo de Cubagem, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 12/12/2026 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 12 de dezembro de 2025
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 3FC3DDA2
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 008/2025
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 008/2025 PROCESSO: PDL 047/2025 VALIDADE: 18/12/2029
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: GUTEMBERG GALDINO DE SOUSA EMPREENDIMENTO: EXTRAÇÃO MINERAL (AREIA) CNPJ/CPF: 055.749.753-19
ENDEREÇO: NOVA BELÉM, ICAPUÍ,CE – CEP:62810-000 ATIVIDADE: EXTRAÇÃO DE AREIA (08.03)
COORDENADAS UTM: LATITUDE: 9480826.42N / LONGITUDE: 669496.92E
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;
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Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27