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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/01/2026 · pág. 26

DOMCE 22/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3889

fundamentado no que dispõe a Lei Complementar n° 150/2025 de 14 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Servidora Sra. Albiquiele Soares Batista , cadastrada no CPF com o nº 055.XXX.XXX-12 e RG nº 20XXXXXXX00, no Cargo de Assessor Jurídico Conciliador, no quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal em razão da descontinuidade dos trabalhos administrativos decorrente da ocorrência de feriado no meio da semana;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 23 de janeiro de 2026 (sexta-feira), no âmbito das repartições públicas da Administração Pública Municipal de Icapuí.

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 12 de janeiro de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: AAB123FD

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 006/2026

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os serviços públicos considerados essenciais à população, especialmente os serviços de saúde, que funcionarão normalmente no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ–CE , aos 21 de janeiro de 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí–CE

Portaria Nº 006/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no que dispõe a Lei Complementar n° 150/2025 de 14 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Servidora Sra. Juliane Rodrigues , cadastrada no CPF com o nº 057.XXX.XXX-35 e RG nº 2XXXXXXXX43, do cargo de Assessor Jurídico Procuradoria Especial da Mulher, no quadro de Servidores da Câmara Municipal de Icapuí.

Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 01CB305A

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 006/2025

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 006/2025 PROCESSO: 053/2025 VALIDADE: 12/12/2026

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

Icapuí – Ceará, 12 de janeiro de 2026.

NORMANDO NONATO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: B81FFC2A

EMPREENDEDOR: MARIO REBOUÇAS DO ROSÁRIO EMPREENDIMENTO: TERRAPLANAGEM PARA LOTEAMENTO CNPJ/CPF: 144.073.373-20 ENDEREÇO: PRAIA DE QUITÉRIAS, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: TERRAPLANAGEM (COD. 07.25) COORDENADAS UTM: 687419,084 m E / 9476846,428 m N

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ–CE , o Sr. FRANCISCO KLEITON PEREIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Icapuí,

CONSIDERANDO que o Dia da Emancipação Política do Município de Icapuí é celebrado em 22 de janeiro, declarado feriado civil municipal nos termos do art. 2º da Lei nº 864/2021, o qual, no ano de 2026, recairá em uma quinta-feira;

CONDICIONANTES:

  1. Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

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