DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Urbanismo;
VII - 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VIII - 1 (um) representante da Associação Indígena Kanindé de Aratuba - AIKA;
IX - 01 (um) representante da Associação do Povo Karão – Jaguaribaras;
X - 01 (um) representante do Setor Comercial;
XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; XII - 01 (um) representante do Sindicato da Agricultura Familiar;
XIII - 01 (um) especialista em meio ambiente residente em Aratuba;
XIV - 01 (um) representante da Associação dos Remanescentes de Quilombo de Pindoba.”
“CAPÍTULO II DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Art. 12 - À Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos caberá executar a Política Municipal do Meio Ambiente nos termos desta Lei, bem como: [...]”
“Art. 14 - A Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Hídricos prestará ao Conselho os suportes técnico-administrativo e financeiro necessários, sem prejuízo dos demais órgãos ou entidades nele representadas.”
“Art. 15 - As multas aplicadas pela Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Hídricos deverão ser lavradas à margem da legislações ambientais federal, estadual e municipal vigentes.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.
a) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - SINTRAF;
b) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Aratuba;
c) 1 (um) representante da Associação Indígena Akra De Kanindé;
d) 1 (um) representante da Associação do Povo Karão – Jaguaribaras;
e) 1 (um) representante da Associação dos remanescentes de quilombo de Pindoba
f) 1 (um) representante da Associação dos Pequenos Agricultores e Criadores do Sítio Boa Água e Pai João.”
“Art. 7º - O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é membro nato e exercerá a Presidência do Conselho Municipal de Saneamento Básico.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 3583EFAB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 06.2026
PORTARIA Nº 06/2026
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 9CC735F6
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 812.2026
Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
Lei Municipal Nº 812/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.
RESOLVE :
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 500/2015, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 500/2015, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será constituído pelos seguintes órgãos colegiados de caráter consultivo, assegurada a representação: I - Órgãos Governamentais relacionados ao Saneamento Básico
a) O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Básica;
e) 1 (um) representantes Secretaria Municipal de Saúde; f) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural. II – Organizações de Sociedade Civil
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de ZELADORA a Sra. FRANCISCA AURILENE ALVES LIMA , Matrícula nº 161916-0 ficando a mesma disponível à Secretaria de Administração e Finanças para a devida lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de 01/01/2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2026 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: DECE9056
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 07.2026
PORTARIA 07/2026 Aratuba, 15 de janeiro de 2026.
Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências.
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