DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
Art. 3º - O evento poderá compreender, entre outras atividades:
I - apresentações dos profetas da chuva e demonstrações dos métodos populares de previsão;
II - mesas-redondas, palestras, oficinas e debates com participação de especialistas, pesquisadores, estudantes e representantes de movimentos populares;
III - exposições culturais, feiras de produtos da agricultura familiar, artesanato e comidas típicas;
IV - atividades educativas e culturais nas escolas e espaços públicos do município; e
V - registros audiovisuais e publicações sobre os saberes populares apresentados durante o evento.
Art. 2º - O Projeto Prefeito e Vereador Mirim será desenvolvido anualmente através de 04 (quatro) sessões, a saber:
I - Na 1ª (primeira) sessão, os vereadores mirins serão empossados; II - Na 2ª (segunda) sessão, os vereadores mirins serão ensinados quanto ao processo
legislativo (elaboração de indicações, moções, requerimentos e projetos de leis);
III - Na 3ª (terceira) sessão, os vereadores mirins apresentarão suas proposituras, limitados à quantidade de 1 indicação, 1 moção, 1 requerimento e 1 projeto de lei;
IV - Na 4ª (quarta) sessão, as proposituras serão concluídas e, mediante aprovação, serão
divulgadas no site e redes sociais da Câmara Municipal de Aratuba.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá:
I - instituir, por meio de portaria ou decreto, uma comissão organizadora do evento, com a participação de representantes da sociedade civil, Poder Público, universidades e entidades culturais; II - firmar parcerias com instituições públicas e privadas, órgãos estaduais e federais, bem como com organizações não governamentais e universidades, para a viabilização, divulgação e realização do evento; e
III - destinar recursos financeiros e logísticos, conforme disponibilidade orçamentária, para garantir a realização e ampliação do evento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Art. 3º - O Projeto Prefeito e Vereador Mirim será desenvolvido em consonância com a Secretaria Municipal de Educação Básica, através do Diretores da Rede de Ensino
Municipal, os quais em comum acordo definirão a ordem das escolas que participarão do Projeto.
Art. 4º - A Eleição dos 9 (nove) alunos que participarão do Projeto Prefeito e Vereador Mirim, será realizada por critério a ser definido por cada escola, tais como voto, melhor redação ou melhores notas.
Art. 5º - Os participantes deste Projeto poderão elaborar anteprojetos que serão encaminhados à Mesa Diretora Oficial.
Parágrafo Único - As proposituras julgadas pertinentes pela Mesa Diretora serão admitidas oficialmente com a possibilidade de todos os vereadores assinarem como autores.
Art. 6º - Os estabelecimentos de ensino poderão, a seu critério, usar este espaço para aplicarem testes ou provas de conhecimento de seus alunos com extensão de salas de aula.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 190D5847
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 810.2026
Dispõe sobre a criação do Projeto Plenarinho para Eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Mirins no âmbito do Município de Aratuba - CE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Aratuba - CE o PROJETO PLENARINHO DE ARATUBA - ELEIÇÃO DE PREFEITO E VEREADOR MIRIM, que tem caráter educacional, informativo e de orientação social, com a finalidade de:
I - abrir edilidade às crianças e jovens da rede municipal, pertencentes aos estabelecimentos de ensino de Aratuba, cursando o Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano), que tenham aulas de cidadania, presenciando o funcionamento das sessões da Câmara, quais são as funções do vereador e como são votados os projetos, as indicações, os requerimentos, as moções, as emendas e outras proposituras; II - propiciar que, antes ou nos intervalos das sessões plenárias, nossa Casa de Leis possa receber autoridades, educadores ou dirigentes de alguma entidade previamente convidados, que discorrerão sobre algum assunto de interesse dos jovens que estejam presentes, desde que esta matéria tenha caráter educacional, informativo e de orientação social.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 899E6617
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 811.2026
GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal Nº 811/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 658/2022, de 20/06/2022, que estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e constitui o Sistema Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 658, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente será composto por 16 (dezesseis) membros, tal como a seguir:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15