DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 3C05225E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 804.2026
GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Lei Municipal Nº 804/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos cargos de Atendentes Odontológicos e Técnicos em Higiene Dental no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso salarial aos servidores ocupantes dos cargos de Atendente Odontológico e Técnico em Higiene Dental - THD, conforme Lei Municipal nº 697/2023, previsto no art. 24, § 3º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - O piso salarial dos Atendente Odontológico e Técnico em Higiene Dental - THD não será inferior a 02 (dois) salários-mínimos e fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
| ANEXO ÚNICO 2026. TABELA SALAR QUADRO PERM TÉCNICO EM H CARGA HORÁR |
A QUE SE REFERE A LEI MU IAL - GRUPO OCUPACIONAL ANENTE IGIENE DENTAL E ATENDEN IA: 40 HORAS SEMANAIS |
NICIPAL Nº 804/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2 TE ODONTOLÓGICO |
|---|---|---|
| REFERÊNCIA | VENCIMENTOS EM 2025 | VENCIMENTOS REAJUSTADOS |
| 1 | R$ 3.036,00 | R$ 3.242,00 |
| 2 | R$ 3.127,08 | R$ 3.339,26 |
| 3 | R$ 3.220,89 | R$ 3.439,44 |
| 4 | R$ 3.317,52 | R$ 3.542,62 |
| 5 | R$ 3.417,04 | R$ 3.648,90 |
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 85522339
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 807.2026
GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal Nº 807/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 757/2025 e 764/2025, para conceder atualização salarial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o Anexo Único da Lei Municipal nº 757, de 27 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica modificado o Anexo Único da Lei Municipal nº 764, de 20 de março de 2025, na forma do Anexos II desta Lei.
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 807/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
| CARGO | SIMBOLOGIA | QUANT | CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência |
MAPCD | 40 | 40H | Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.621,00 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 807/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
| CARGO | QUANT | REQUISITO | VENCIMENTO | REPRES (CARGO EFETIVO) |
|---|---|---|---|---|
| COORDENADOR DA PROTEÇÃO SOCIAL E DEFESA CIVIL |
1 | Nível Superior | R$ 3.200,00 | R$ 1.000,00 |
| COORDENADOR ANALÍTICO DE DESASTRES E SITUAÇÃO DE RISCO |
1 | Nível Superior em Engenharia Civil ou área afim |
R$ 3.000,00 |
- |
| COORDENADOR DE OPERAÇÕES |
1 | Nível Médio | R$ 2.500,00 | - |
| AGENTE DE OPERAÇÃO | 15 | Nível Fundamental | R$ 1.621,00 | - |
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: A2921E30
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 809.2026
Lei Municipal Nº 809/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.
Institui no calendário de eventos do município de Aratuba - CE o evento “Encontro dos Profetas da Chuva - Encontro dos Saberes Populares”, reconhece sua importância como manifestação da cultura tradicional popular e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Aratuba, o evento “Encontro dos Profetas da Chuva – Encontro dos Saberes Populares”, a ser realizado anualmente no mês de dezembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O “Encontro dos Profetas da Chuva – Encontro dos Saberes Populares” é reconhecido como manifestação da cultura tradicional popular e tem como objetivos:
I - preservar e valorizar o conhecimento empírico e ancestral dos profetas populares da chuva e outros saberes tradicionais;
II - promover o diálogo entre os saberes populares e os conhecimentos científicos, especialmente no campo da meteorologia, meio ambiente e agricultura;
III - incentivar o respeito à diversidade cultural, à sabedoria dos povos do campo e à memória oral das comunidades rurais;
IV - fortalecer a identidade cultural do povo aratubense e do Maciço de Baturité;
V - fomentar o turismo de base cultural e o desenvolvimento sustentável no município; e
VI - integrar escolas, universidades, associações, coletivos culturais e a comunidade em geral em torno da valorização da cultura e da educação popular.
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