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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 14

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 3C05225E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 804.2026

GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR

Prefeito do Município

Lei Municipal Nº 804/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos cargos de Atendentes Odontológicos e Técnicos em Higiene Dental no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso salarial aos servidores ocupantes dos cargos de Atendente Odontológico e Técnico em Higiene Dental - THD, conforme Lei Municipal nº 697/2023, previsto no art. 24, § 3º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - O piso salarial dos Atendente Odontológico e Técnico em Higiene Dental - THD não será inferior a 02 (dois) salários-mínimos e fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO
2026.
TABELA SALAR
QUADRO PERM
TÉCNICO EM H
CARGA HORÁR
A QUE SE REFERE A LEI MU
IAL - GRUPO OCUPACIONAL
ANENTE
IGIENE DENTAL E ATENDEN
IA: 40 HORAS SEMANAIS
NICIPAL Nº 804/2026 DE 21 DE JANEIRO DE
2
TE ODONTOLÓGICO
REFERÊNCIA VENCIMENTOS EM 2025 VENCIMENTOS REAJUSTADOS
1 R$ 3.036,00 R$ 3.242,00
2 R$ 3.127,08 R$ 3.339,26
3 R$ 3.220,89 R$ 3.439,44
4 R$ 3.317,52 R$ 3.542,62
5 R$ 3.417,04 R$ 3.648,90

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 85522339

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 807.2026

GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO

Lei Municipal Nº 807/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 757/2025 e 764/2025, para conceder atualização salarial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica modificado o Anexo Único da Lei Municipal nº 757, de 27 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica modificado o Anexo Único da Lei Municipal nº 764, de 20 de março de 2025, na forma do Anexos II desta Lei.

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 807/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

CARGO SIMBOLOGIA QUANT CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS VENCIMENTO
Monitor de Apoio à
Pessoa
com
Deficiência
MAPCD 40 40H Ensino
Fundamental
Completo
R$ 1.621,00

ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº 807/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

CARGO QUANT REQUISITO VENCIMENTO REPRES
(CARGO
EFETIVO)
COORDENADOR
DA
PROTEÇÃO
SOCIAL
E
DEFESA CIVIL
1 Nível Superior R$ 3.200,00 R$ 1.000,00
COORDENADOR ANALÍTICO
DE DESASTRES E SITUAÇÃO
DE RISCO
1 Nível
Superior
em
Engenharia Civil ou
área afim


R$ 3.000,00
-
COORDENADOR
DE
OPERAÇÕES
1 Nível Médio R$ 2.500,00 -
AGENTE DE OPERAÇÃO 15 Nível Fundamental R$ 1.621,00 -

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: A2921E30

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 809.2026

Lei Municipal Nº 809/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.

Institui no calendário de eventos do município de Aratuba - CE o evento “Encontro dos Profetas da Chuva - Encontro dos Saberes Populares”, reconhece sua importância como manifestação da cultura tradicional popular e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Aratuba, o evento “Encontro dos Profetas da Chuva – Encontro dos Saberes Populares”, a ser realizado anualmente no mês de dezembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - O “Encontro dos Profetas da Chuva – Encontro dos Saberes Populares” é reconhecido como manifestação da cultura tradicional popular e tem como objetivos:

I - preservar e valorizar o conhecimento empírico e ancestral dos profetas populares da chuva e outros saberes tradicionais;

II - promover o diálogo entre os saberes populares e os conhecimentos científicos, especialmente no campo da meteorologia, meio ambiente e agricultura;

III - incentivar o respeito à diversidade cultural, à sabedoria dos povos do campo e à memória oral das comunidades rurais;

IV - fortalecer a identidade cultural do povo aratubense e do Maciço de Baturité;

V - fomentar o turismo de base cultural e o desenvolvimento sustentável no município; e

VI - integrar escolas, universidades, associações, coletivos culturais e a comunidade em geral em torno da valorização da cultura e da educação popular.

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