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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 13

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

EMENTA: DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE SERVIDOR POR APOSENTADORIA NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,

CONSIDERANDO que foi concedido a servidora benefício previdenciário de aposentadoria;

RESOLVE ,

Art. 1º - Declarar a Vacância do cargo público ocupado pela MARIA JUCILEIDEFELIPE FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº .699.-63, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, em virtude da sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 239.347.706-8) declarando vacância do referido cargo, nos Estatuto dos Servidor Público Municipais (Lei Municipal nº 237/1997).

Art. 2º - Determinar que esta portaria seja publicada no Diário Oficial do Município e comunicada ao setor de recursos humanos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 19 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: C38EB699

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 019/2026 – GAB ANT, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 019/2026 – GAB ANT, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE SERVIDOR POR APOSENTADORIA NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,

CONSIDERANDO que foi concedido a servidora benefício previdenciário de aposentadoria;

RESOLVE ,

Art. 1º - Declarar a Vacância do cargo público ocupado pela FRANCISCA GLECILMA DE SOUSA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº .642.-00, do cargo efetivo de Agente Administrativo, em virtude da sua aposentadoria por idade (NB 222.823.099-0) declarando vacância do referido cargo, nos Estatuto dos Servidor Público Municipais (Lei Municipal nº 237/1997).

Art. 2º - Determinar que esta portaria seja publicada no Diário Oficial do Município e comunicada ao setor de recursos humanos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de janeiro de 2026.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: AB4F3347

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 803.2026

GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO

Lei Municipal Nº 803/2026 Aratuba, 21 de janeiro de 2026.

Concede o piso salarial profissional nacional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e dá ouras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais e seguindo a determinação da Lei nº 14.358 de 01/06/2022 e Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05 de maio de 2022.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido, no âmbito do Município de Aratuba, o piso salarial profissional nacional para servidores do cargo e função de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Parágrafo Único - O vencimento/piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica sob a responsabilidade das União, cabendo ao município estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho destes profissionais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 de 05/05/2022, que acrescenta os §§§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal.

Art. 2º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos e fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º - Os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e os Agentes de Combate as Endemias - ACE terão também em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional e insalubridade.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE ALEI MUNICIPAL Nº 803/2026 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

TABELA SALARIA
QUADRO PERMAN
AGENTES DE COM
CARGA HORÁRIA
L - GRUPO OCUPACIONAL 1
ENTE
BATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES C
: 40 HORAS SEMANAIS
OMUNITÁRIOS DE SAÚDE
REFERÊNCIA VENCIMENTOS EM 2025 VENCIMENTOS
REAJUSTADOS
1 R$ 3.036,00 R$ 3.242,00
2 R$ 3.127,08 R$ 3.339,26
3 R$ 3.220,89 R$ 3.439,43
4 R$ 3.317,52 R$ 3.542,62
5 R$ 3.417,04 R$ 3.648,90

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