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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 72

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA E DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.

Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2026.

Dotação Orçamentária : Exercício: 2026. SAÚDE/ MANUT. DA ASSIST HOSPITALAR 0902.10.302.1003.2.088; SAÚDE/MANUT. DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 0902.10.301.1001.2.085.

Elemento de Despesa : 3.3.90.30.00.

Assina pela Contratante : CRISLENE BARROS UCHÔA

Cargo : SECRETARIA DE SAÚDE

Assina pela Contratada : MAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO.

MADALENA- CE, 15 DE JANEIRO DE 2026.

CRISLENE BARROS UCHÔA

Secretária de Saúde do Município de Madalena - CE

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: AF570B46

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 08/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 07/2026, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 07/2026, que concedia três diárias ao Vereador Rangel Cartaxo de Melo, CPF nº 777.416.763-34, para deslocamento à cidade de Salvador, nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2026, com o objetivo de participar do 14º Encontro Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente

Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: FF3F4602

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 72/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ALTERA O ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 004/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

Art. 1º . Fica concedido reajuste anual de 6,79 % (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal cujo vencimento base for superior ao saláriomínimo.

Art. 2º . O anexo III da Resolução nº 04/2009 passa a ter a seguinte redação:

REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$)
DAS 4.236,59
DAS I 3.533,53
DAS II 1.765,24
DAS III 1.655,45
CEP 2.232,94
CET 2.321,25
CED 2.408,85
CEA 2.232,94
CEO 2.408,85
CEQ 2.408,85
CEE 3.574,62
CEM 2.232,94
CEL 3.574,62
CEF 2.232,94
CEU 6.208,49
CEB 2.408,85
CEG 3.574,62

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução serão satisfeitas mediante recursos previstos nas dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Municipal.

Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 23 de janeiro de 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente

Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 8C17BB12

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 73/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO, ALTERA O ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 004/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , no

uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

Art. 1º. O vencimento base do servidor público efetivo da Câmara Municipal ocupante do cargo de CONTROLADOR INTERNO, Nomenclatura CEG, passa a ter remuneração de acordo com o estabelecido no Anexo III da Resolução nº 004/2009, alterado por esta Resolução.

Art. 2º. O Anexo III da Resolução nº 004/2009 passa a vigorar acrescido da seguinte referência:

REFERÊNCIA VENCIMENTO
CEG R$ 4.347,34

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária do Município.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 23 de janeiro de 2026.

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