DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA E DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.
Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2026.
Dotação Orçamentária : Exercício: 2026. SAÚDE/ MANUT. DA ASSIST HOSPITALAR 0902.10.302.1003.2.088; SAÚDE/MANUT. DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 0902.10.301.1001.2.085.
Elemento de Despesa : 3.3.90.30.00.
Assina pela Contratante : CRISLENE BARROS UCHÔA
Cargo : SECRETARIA DE SAÚDE
Assina pela Contratada : MAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO.
MADALENA- CE, 15 DE JANEIRO DE 2026.
CRISLENE BARROS UCHÔA
Secretária de Saúde do Município de Madalena - CE
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: AF570B46
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 08/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 07/2026, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 07/2026, que concedia três diárias ao Vereador Rangel Cartaxo de Melo, CPF nº 777.416.763-34, para deslocamento à cidade de Salvador, nos dias 20, 21 e 22 de janeiro de 2026, com o objetivo de participar do 14º Encontro Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: FF3F4602
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 72/2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ALTERA O ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 004/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti , no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º . Fica concedido reajuste anual de 6,79 % (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal cujo vencimento base for superior ao saláriomínimo.
Art. 2º . O anexo III da Resolução nº 04/2009 passa a ter a seguinte redação:
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO (R$) |
|---|---|
| DAS | 4.236,59 |
| DAS I | 3.533,53 |
| DAS II | 1.765,24 |
| DAS III | 1.655,45 |
| CEP | 2.232,94 |
| CET | 2.321,25 |
| CED | 2.408,85 |
| CEA | 2.232,94 |
| CEO | 2.408,85 |
| CEQ | 2.408,85 |
| CEE | 3.574,62 |
| CEM | 2.232,94 |
| CEL | 3.574,62 |
| CEF | 2.232,94 |
| CEU | 6.208,49 |
| CEB | 2.408,85 |
| CEG | 3.574,62 |
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução serão satisfeitas mediante recursos previstos nas dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária Municipal.
Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 23 de janeiro de 2026.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: 8C17BB12
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI RESOLUÇÃO Nº 73/2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO, ALTERA O ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 004/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º. O vencimento base do servidor público efetivo da Câmara Municipal ocupante do cargo de CONTROLADOR INTERNO, Nomenclatura CEG, passa a ter remuneração de acordo com o estabelecido no Anexo III da Resolução nº 004/2009, alterado por esta Resolução.
Art. 2º. O Anexo III da Resolução nº 004/2009 passa a vigorar acrescido da seguinte referência:
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO |
|---|---|
| CEG | R$ 4.347,34 |
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária do Município.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 23 de janeiro de 2026.
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