DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente
Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador: AF268F76
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.01.12.01/DL-PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.12.01/DL.
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.01.12.01/DL-PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.12.01/DL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção, montagem e instalação de móveis planejados, conforme projeto executivo e especificações técnicas previamente definidas, incluindo todos os acessórios, componentes de iluminação e demais itens correlatos, a serem entregues completamente montados, ajustados e em pleno funcionamento, por meio do Gabinete do Prefeito. EMPRESA: CEARÁ METÁLURGICA LTDA, CNPJ nº 59.038.484/0001-00 . VALOR: R$ 59.950,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais). Mauriti/CE, em 23 de janeiro de 2026.
– RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO Gabinete do Prefeito.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 99E52FA7
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.950/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.950/2026
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI CUJOS VENCIMENTOS SEJAM FIXADOS COM BASE NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores públicos municipais cuja remuneração seja fixada com base no Piso Nacional de Salários, passando a remuneração mínima a ser paga aos servidores a corresponder ao valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores públicos municipais que, por força de lei, tenham assegurado o reajuste anual de seus vencimentos na mesma data e pelo mesmo índice do Piso Nacional de Salários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.950/2026, de 23 de JANEIRO de 2.026, que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI CUJOS VENCIMENTOS SEJAM FIXADOS COM BASE NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 23 de JANEIRO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.950/2026
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI CUJOS VENCIMENTOS SEJAM FIXADOS COM BASE NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores públicos municipais cuja remuneração seja fixada com base no Piso Nacional de Salários, passando a remuneração mínima a ser paga aos servidores a corresponder ao valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores públicos municipais que, por força de lei, tenham assegurado o reajuste anual de seus vencimentos na mesma data e pelo mesmo índice do Piso Nacional de Salários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026 .
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 23 de janeiro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 9CB0FA22
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.952/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.952/2026
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026 .
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 23 de janeiro de 2026.
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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