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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 74

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Art. 1º Ficam enquadrados na classificação PEB II – Referência 1, da tabela vencimental constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 958/2010, os professores de nível superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, integrantes do quadro do magistério do Município de Mauriti, admitidos exclusivamente mediante aprovação em concurso público, regidos pelos Editais nº 001/2018 e nº 002/2025, para provimento de cargos criados pelas Leis Municipais nº 1.514/2018 e nº 1.926/2025, respectivamente.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 23 de janeiro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 33512769

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 10

PORTARIA N° 10, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os procedimentos para execução do disposto nesta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 23 de janeiro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.952/2026, de 23 de JANEIRO de 2.026, que “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 23 de JANEIRO de 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do Programa Saúde na Escola (PSE), Ciclo 2025/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE , no uso das atribuições que lhe conferem os art.123, II, “a” da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a importância do Programa Saúde na Escola (PSE) para a promoção de saúde e da educação no território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial para implementação das ações do PSE.

Resolve:

Art. 1º Nomear os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do Programa Saúde na Escola (PSE), Ciclo 2025/2026:

II- Representantes das Estratégias Saúde da Família:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, aos doze dias do mês de Janeiro do ano de 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.952/2026

JOÃO PAULO FURTADO

DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Art. 1º Ficam enquadrados na classificação PEB II – Referência 1, da tabela vencimental constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 958/2010, os professores de nível superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, integrantes do quadro do magistério do Município de Mauriti, admitidos exclusivamente mediante aprovação em concurso público, regidos pelos Editais nº 001/2018 e nº 002/2025, para provimento de cargos criados pelas Leis Municipais nº 1.514/2018 e nº 1.926/2025, respectivamente.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, se necessário, os procedimentos para execução do disposto nesta Lei.

Prefeito Municipal

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 09EEBE73

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.23.01/PE. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NO ATENDIMENTO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL I E II E ENSINO MÉDIO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE. EMPRESA VENCEDORA: A J LOCACAO DE VEICULOS E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.488.400/0001-37 , vencedora no valor total de R$ 11.488.738,80. ADJUDICO E HOMOLOGO o processo na forma da Lei. Gilberto Juca da Silva - Secretário de Educação. Mauriti/CE, 23 de janeiro de 2026.

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