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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 112

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

ANEXO I

CARGOS

AUX. SERV. GERAIS ANB AGENTE ADMINISTRATIVO 2 ZELADOR ANB VIGIA ANB LAVADOR DE CARRO ANB AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR ANB ASSISTENTE DESPORTIVO NM INSTRUTOR DE INFORMÁTICA NM INSTRUTOR DE MULTIMEIOS NM AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANM MONITOR DE INFORMÁTICA NM GARI NB OPERADOR DE ADUTORA NB PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO II

Grupo Ocupacional 3
Tabela 2
Atividade de Nível Básico – 40 horas
Faixa de Vencimentos
CARGO
Referências
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista
Pedreiro
Agente de Transporte Escolar
Agente de Alimentação Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
I
Gari
1-15
Jardineiro
Lavador de Carro
Operador de Adutora
Vigia
Zelador
Grupo Ocupacional 4
Tabela 2
Atividade de Nível Médio – 40 horas
Faixa de Vencimentos
CARGO
Referências
Agente Administrativo
Agente Administrativo da Saúde
Agente de Vigilância Sanitária
Agente Fiscalizador de Trânsito e
I
Transporte
1 – 15
Auxiliar de Enfermagem
Secretária de Unidade Escolar
Técnico Agrícola
Assistente Desportivo
Instrutor de Informática
Instrutor de Multimeios
Monitor de Informática

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 9B2526BA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 806.2026

GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO

Lei Municipal N º 806/2026

Aratuba, 21 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do nível médio, nível e superior e motoristas, através do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Efetivos do municípo de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste salarial de 6,79 (seis vírgula setenta e nove por cento) para os motoristas e servidores públicos efetivos do nível médio, nível superior e motoristas do Município de Aratuba.

Art. 2º - O reajuste será calculado sobre os salários vigentes, respeitando as diretrizes estabelecidas nas Leis Municipais nº 697/2023, que instituiu e alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Aratuba, e suas posteriores alterações.

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