DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891
ANEXO I
CARGOS
AUX. SERV. GERAIS ANB AGENTE ADMINISTRATIVO 2 ZELADOR ANB VIGIA ANB LAVADOR DE CARRO ANB AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR ANB ASSISTENTE DESPORTIVO NM INSTRUTOR DE INFORMÁTICA NM INSTRUTOR DE MULTIMEIOS NM AGENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ANM MONITOR DE INFORMÁTICA NM GARI NB OPERADOR DE ADUTORA NB PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ANEXO II
| Grupo Ocupacional 3 | |
|---|---|
| Tabela 2 Atividade de Nível Básico – 40 horas |
|
| Faixa de Vencimentos CARGO |
Referências |
| Auxiliar de Serviços Gerais | |
| Motorista | |
| Pedreiro | |
| Agente de Transporte Escolar | |
| Agente de Alimentação Escolar | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | |
| I Gari |
1-15 |
| Jardineiro | |
| Lavador de Carro | |
| Operador de Adutora | |
| Vigia | |
| Zelador | |
| Grupo Ocupacional 4 Tabela 2 Atividade de Nível Médio – 40 horas |
|
| Faixa de Vencimentos CARGO |
Referências |
| Agente Administrativo | |
| Agente Administrativo da Saúde | |
| Agente de Vigilância Sanitária | |
| Agente Fiscalizador de Trânsito e | |
| I Transporte |
1 – 15 |
| Auxiliar de Enfermagem | |
| Secretária de Unidade Escolar | |
| Técnico Agrícola | |
| Assistente Desportivo | |
| Instrutor de Informática | |
| Instrutor de Multimeios | |
| Monitor de Informática |
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 9B2526BA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 806.2026
GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal N º 806/2026
Aratuba, 21 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do nível médio, nível e superior e motoristas, através do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Efetivos do municípo de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste salarial de 6,79 (seis vírgula setenta e nove por cento) para os motoristas e servidores públicos efetivos do nível médio, nível superior e motoristas do Município de Aratuba.
Art. 2º - O reajuste será calculado sobre os salários vigentes, respeitando as diretrizes estabelecidas nas Leis Municipais nº 697/2023, que instituiu e alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Aratuba, e suas posteriores alterações.
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