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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/01/2026 · pág. 115

DOMCE 26/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3891

CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTOS EM 2025 VENCIMENTOS REAJUSTADOS INGRESSO
PEB I 1 R$ 4.976,83 R$ 5.225,67 3º PEDAGÓGICO
PEB II 2 R$ 5.175,90 R$ 5.434,70 GRADUADO
PEB II 3 R$ 5.382,94 R$ 5.652,08 GRADUADO
PEB II 4 R$ 5.598,27 R$ 5.878,17 GRADUADO
PEB II 5 R$ 5.822,19 R$ 6.113,29 GRADUADO
PEB II 6 R$ 6.055,08 R$ 6.357,83 GRADUADO
PEB II 7 R$ 6.297,28 R$ 6.612,14 GRADUADO
PEB II 8 R$ 6.549,18 R$ 6.876,63 GRADUADO
PEB II 9 R$ 6.811,15 R$ 7.151,69 GRADUADO
PEB II 10 R$ 7.083,59 R$ 7.437,76 GRADUADO
PEB II 11 R$ 7.366,94 R$ 7.735,27 GRADUADO
PEB II 12 R$ 7.661,61 R$ 8.044,68 GRADUADO
PEB II 13 R$ 7.968,07 R$ 8.366,47 GRADUADO
PEB II 14 R$ 8.286,80 R$ 8.701,12 GRADUADO
PEB II 15 R$ 8.618,27 R$ 9.049,17 GRADUADO

ANEXO III

TABELA SALARIAL - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO QUADRO TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

MAGISTÉRIO

VENCIMENTOS EM 2025 VENCIMENTOS REAJUSTADOS
R$ 2.144,13 R$ 2.251,33

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 7919757C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO

1.656 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA N° 1.656 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal fica reajustada conforme o disposto nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, que integram esta Lei.

Parágrafo Único . Os servidores remunerados com o salário mínimo nacional farão jus ao valor nominal estabelecido na legislação federal pertinente, qual seja o valor de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), cujo reajuste corresponde ao percentual de 6,7852% em relação ao salário mínimo anterior.

Art. 2º. Os valores previstos para plantões médicos e para plantões de enfermeiros, ambos de 24 e 12 horas, ficam estabelecidos conforme Anexo IV da presente Lei.

Art. 3°. Fica alterado o anexo único da Lei nº 1.608 de 22 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre a criação das funções gratificadas de agente de contratação, membro da equipe de apoio, membro da comissão de contratação e fiscal de contrato, na estrutura administrativa e organizacional da prefeitura Municipal de Farias Brito e adota outras providências, a fim de reajustar o valor da gratificação no percentual estabelecido no parágrafo único do art. 1° desta Lei.

Art. 4º. Fica alterado o Anexo I, tabela I, da Lei nº 1.623 de 05 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, no âmbito do Município de Farias Brito, administração direta, define normas gerais para realização do concurso público municipal para o provimento dos cargos efetivos,

criados e vagos, no quadro de pessoal do município de Farias Brito e dá outras providências, a fim de reajustar o valor da gratificação no percentual estabelecido no parágrafo único do art. 1° desta Lei, conforme disposto no anexo VI.

Art. 5°. Fica alterado o anexo único da Lei nº 1.625, de 06 de março de 2025, que regulamenta o programa primeira infância no suas - criança feliz no âmbito municipal de Farias Brito, a fim de reajustar o valor da remuneração no percentual estabelecido no parágrafo único do art. 1° desta Lei, de acordo com o anexo VII, da presente Lei.

Art. 6º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.402, de 11 de março de 2015, que trata do valor da bolsa para o “agente social” do PROERD e do “cuidador de criança deficiente”, que passa a valer com a seguinte redação: “ Art. 2º. O valor pago a título de bolsa remuneratória será a quantia de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) ”.

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