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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/01/2026 · pág. 8

DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893

  1. Cumprir, em suas ações e atividades, os princípios que regem a Administração Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse pacto;

  2. Prestar contas via Relatório de Execução e produção, e inserção no Relatório Anual de Gestão (RAG) ao Conselho Municipal de Saúde (art. 87 e art. 6º, §1º da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);

  3. Assegurar a integridade das informações nos sistemas nacionais (SIA, SIH, etc.), sob pena de impedimento técnico e restrições futuras (art. 87 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);

  4. Manter, durante a execução deste Convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 14.133/21 e nas Portarias Ministeriais nºs. 6.904/2025 e 8.269/2025;

  5. Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à Comissão de Acompanhamento do Convênio;

  6. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS;

  7. Publicar, em seu sítio eletrônico, os valores recebidos e aplicados, informando o endereço eletrônico à Secretaria, conforme art. 79 da Portaria 6.904/2025 (publicação em internet e uso do Transferegov.br);

  8. Notificar a SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;

CLÁUSULA TERCEIRA DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:

a) Faturas e demais documentos referentes as ações efetivamente executadas;

b) Relatório Final de prestação de contas até o 20o (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término da execução deste Convênio; c) Registro regular nos sistemas de informação do SUS (SIA, SIH, CIHA);

d) Relatório Anual de Gestão (RAG), submetido ao Conselho Municipal de Saúde — conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025

CLÁUSULA QUARTA

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO

Este Convênio será acompanhado e avaliado pela Comissão de Acompanhamento da Execução de Contratos e Convênios existente no âmbito da SECRETARIA, que emitirá parecer acerca da prestação de contas deste Convênio.

Parágrafo Único . A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula, não impede nem substitui as atividades próprias dos Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).

CLÁUSULA QUINTA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 800.027,00 (oitocentos mil e vinte e sete reais), de acordo com o cronograma de desembolso disposto no Anexo II, parte integrante deste Convênio;

§ 1º. O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo da proposta nº. 63000707506202500, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente.

Fonte de Recurso Dotação Orçamentaria Elemento de Despesa
FMS
Média
e
Alta
Complexidade – MAC
10.302.01113.2.160 33.90.39.00

§2º . Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente na conta corrente específica fornecida pelo FNS, vinculada ao fundo municipal de saúde, vedada sua transferência ou uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais. A execução está condicionada à deliberação da CIB;

§ 3º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos mesmos conforme o Plano de Trabalho aprovado, alinhado ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS), mediante relatório detalhado da execução das ações, registro da produção efetivamente realizada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SIA/SUS, SIH/SUS e demais sistemas aplicáveis) e apresentação das faturas correspondentes, garantindo transparência, veracidade das informações e conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e pela Nota Técnica Orientativa do Conasems;

§ 4º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município;

§ 5º. A execução financeira está condicionada à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) e à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde);

§ 6º . O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao cumprimento dos limites máximos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025, à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB), à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde), bem como o efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde;

CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES

O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento.

Parágrafo único . Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.

CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;

b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou do Ministério da Saúde;

c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se fizerem necessárias;

d) pela não observância do disposto nas Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025, 8.269/2025, 3.283/2024 e 1.020/2013;

CLAUSULA NONA DA DENUNCIA

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