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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/01/2026 · pág. 7

DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO TIPO - ELETRÔNICO Nº 2026.01.27.1

Modalidade - Pregão TIPO - Eletrônico

Critério de Julgamento - Menor Preço por Lote Edital Nº 2026.01.27.1

Fundamentação Legal: Art. 28º, Inciso I e Art. 6º no inciso XLI, Lei Nº 14.133/2021

A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em conformidade com Art. 28, inciso I e Art. 6º no inciso XLI, da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar a Contratação de empresa especializada para fornecimento de material médico-hospitalar, destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 09 de fevereiro de 2026, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 29 de janeiro de 2026, às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, www.gov.br/pncp/pt-br, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 27 de janeiro de 2026.

KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ –

Pregoeira.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: AACFB4D9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº. 20.01.05/2026

CONVÊNIO Nº. 20.01.05/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTONIO, VISANDO O REPASSE DOS RECURSOS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE(MAC), ORIUNDOS DA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 63000707506202500

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE BARBALHA , entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representa pela Sra. JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF nº 676.825.293-34, residente em Barbalha/CE, com endereço profissional à Rua Santos Dumont, 61B, Centro, Barbalha/CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA , E DE OUTRO, a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA mantenedora do HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 41.343.187/0001-03, situado na Av. Paulo Maurício, s/n, Vila Santo Antônio, Barbalha/CE, neste ato representado por DALPHENE SANTANA SARAIVA, inscrita no CPF nº 120.547.123-53, na qualidade de Presidente da Fundação Otília Correia Saraiva, com sede em Barbalha/CE de ora em diante denominado HOSPITAL , considerando a Portaria nº. 8.269/2025, que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Proposta de Emenda Parlamentar nº. 63000707506202500, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos do que dispõem a Lei Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 116 da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e o Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância com o Decreto

Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a regulamentação dos ordenadores de despesas e com o que está definido entre as partes, nos termos das cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos feder

ais advindos da PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 63000707506202500, autorizados pela portaria GM/MS nº 269/2025, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, com observância as regras impostas na Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e Nota Técnica orientativa CONASEMS.

Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 05.1.02/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ENCARGOS

Constituem encargos dos convenentes:

I - Dos encargos comuns:

  1. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio;

  2. Aprimoramento de Atenção à Saúde

II – Dos encargos da SECRETARIA:

  1. Repassar os recursos previstos neste convênio ao Hospital, observando a abertura de conta corrente específica pelo FNS, não cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem transferidos;

  2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;

  3. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;

  4. Examinar e aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de Execução de Contratos e Convênios, as prestações de contas dos recursos financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL, emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao Conselho Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao Relatório Anual de Gestão - RAG;

  5. Notificar o HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada na execução deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la;

III – Dos encargos do HOSPITAL:

  1. Aplicar os recursos conforme legislação e Plano de Trabalho aprovado, (parte integrante deste Convênio – ANEXO I), garantindo compatibilidade com as Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025 e 8.269/2025, inclusive limites do teto MAC e eventuais acréscimos, conforme art. 20 e parágrafo único da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025;

  2. Utilizar exclusivamente a conta corrente específica aberta pelo FNS, vedada mudança de domicílio bancário ou uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais (arts. 9º, 10, 11 e 80 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);

  3. Submeter proposta à Resolução da CIB como condição para liberação dos recursos (art. 7°, §5°, art. 20 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);

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