DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893
compatibilidade com as Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025 e 8.948/2025, inclusive limites do teto MAC e eventuais acréscimos, conforme art. 20 e parágrafo único da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025;
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Utilizar exclusivamente a conta corrente específica aberta pelo FNS, vedada mudança de domicílio bancário ou uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais (arts. 9º, 10, 11 e 80 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);
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Submeter proposta à Resolução da CIB como condição para liberação dos recursos (art. 7°, §5°, art. 20 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);
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Cumprir, em suas ações e atividades, os princípios que regem a Administração Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse pacto;
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Prestar contas via Relatório de Execução e produção, e inserção no Relatório Anual de Gestão (RAG) ao Conselho Municipal de Saúde (art. 87 e art. 6º, §1º da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);
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Assegurar a integridade das informações nos sistemas nacionais (SIA, SIH, etc.), sob pena de impedimento técnico e restrições futuras (art. 87 da Portaria GM/MS Nº 6.904/2025);
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Manter, durante a execução deste Convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 14133/21 e nas Portarias Ministeriais nºs. 6.904/2025 e 8.948/2025;
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Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à Comissão de Acompanhamento do Convênio;
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Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS;
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Publicar, em seu sítio eletrônico, os valores recebidos e aplicados, informando o endereço eletrônico à Secretaria, conforme art. 79 da Portaria (publicação em internet e uso do Transferegov.br);
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Publicar, em seu sítio eletrônico, os valores recebidos e aplicados, informando o endereço eletrônico à Secretaria, conforme art. 79 da Portaria (publicação em internet e uso do Transferegov.br);
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Notificar a SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
CLÁUSULA TERCEIRA DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
O HOSPITAL se obriga a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a) Faturas e demais documentos referentes as ações efetivamente executadas;
b) Relatório Final de prestação de contas até o 20o (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao término da execução deste Convênio; c) Registro regular nos sistemas de informação do SUS (SIA, SIH, CIHA);
d) Relatório Anual de Gestão (RAG), submetido ao Conselho Municipal de Saúde — conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025
CLÁUSULA QUARTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
Este Convênio será acompanhado e avaliado pela Comissão de Acompanhamento da Execução de Contratos e Convênios existente no âmbito da SECRETARIA, que emitirá parecer acerca da prestação de contas deste Convênio.
Parágrafo Único . A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula, não impede nem substitui as atividades próprias dos Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso disposto no Anexo II, parte integrante deste Convênio;
§ 1º. O repasse do Fundo Municipal de Saúde, advindo da proposta nº. 36000709098202500 terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente.
| Fonte de Recurso | Dotação Orçamentaria | Elemento de Despesa |
|---|---|---|
| FMS Média e Alta Complexidade – MAC |
10.302.01113.2.160 |
33.90.39.00 |
§2º . Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente na conta corrente específica fornecida pelo FNS, vinculada ao fundo municipal de saúde, vedada sua transferência ou uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais. A execução está condicionada à deliberação da CIB;
§ 3º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos mesmos conforme o Plano de Trabalho aprovado, alinhado ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS), mediante relatório detalhado da execução das ações, registro da produção efetivamente realizada nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (SIA/SUS, SIH/SUS e demais sistemas aplicáveis) e apresentação das faturas correspondentes, garantindo transparência, veracidade das informações e conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e pela Nota Técnica Orientativa do Conasems;
§ 4º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município;
§ 5º A execução financeira está condicionada à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB) e à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde);
§ 6º . O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao cumprimento dos limites máximos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 6.904/2025, à apresentação da RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (CIB), à adequação da proposta aos instrumentos de planejamento do município (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde), bem como o efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde;
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável mediante justificativa, por comum acordo através de termo aditivo, tendo como início a data da assinatura deste instrumento.
Parágrafo único . Se um dos convenentes se interessar pela prorrogação, deverá se manifestar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do Convênio.
CLAUSULA OITAVA
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