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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/01/2026 · pág. 11

DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893

DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;

b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou do Ministério da Saúde;

c) pela não entrega dos relatórios e prestações de contas que se fizerem necessárias;

d) pela não observância do disposto nas Portarias GM/MS nºs. 6.904/2025, 3.283/2024 e 1.020/2013;

CLAUSULA NONA DA DENUNCIA

O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população.

Parágrafo único . O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 dias, devendo respeitar as atividades em andamento pelo prazo de 90 dias.

CLAUSULA DÉCIMA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como na portaria GM/MS 6.904/2025, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

Para que este Convênio atenda aos princípios constitucionais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, no sitio eletrônico oficial do Município e do HOSPITAL, no diário oficial municipal (se existente) e nos átrios da municipalidade e do HOSPITAL.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde.

E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.

Barbalha/CE, 20 de janeiro de 2026.

JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA

Secretária Executiva Administrativo Financeira Da Secretaria De Saúde

CONVÊNIO Nº. 20.01.08/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GESTORA DO SUS MUNICIPAL E O HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO, VISANDO O REPASSE DOS RECURSOS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº. 36000703753202500.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE BARBALHA , entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278.0001/81, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , neste ato representa pela Sra. JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA , inscrita no CPF nº 676.825.293-34, residente em Barbalha/CE, com endereço profissional à Rua Santos Dumont, 61B, Centro, Barbalha/CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA , E DE OUTRO, o HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO , pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 41.343.187/0004-56, neste ato representada por DALPHENE SANTANA SARAIVA , inscrita no CPF nº 120.547.123-53, de ora em diante denominada HOSPITAL , com sede em Barbalha, considerando a Portaria nº. 8.948 de 24 de novembro de 2025, que autoriza o repasse dos recursos provenientes da Proposta de Emenda Parlamentar nº. 36000703753202500, destinado a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos do que dispõem a Lei Federal n° 8.080/90 em seu art. 24 ss, o art. 116 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e o Decreto nº. 1.232/94, bem como em consonância com o Decreto Municipal nº. 30/2021, que dispõe sobre a regulamentação dos ordenadores de despesas e com o que está definido entre as partes, nos termos das cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº. 36000703753202500, destinados a execução de serviços de Atenção Especializada à Saúde, com observância as regras impostas na Portaria GM/MS nº 6.904/2025 e Nota Técnica orientativa CONASEMS.

Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.12.01/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ENCARGOS

Constituem encargos dos convenentes:

I - Dos encargos comuns:

  1. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio;

  2. Aprimoramento de Atenção à Saúde

DALPHENE SANTANA SARAIVA

Hospital Maternidade Santo Antônio

Testemunha 1: ______

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B770BBE1

II – Dos encargos da SECRETARIA:

  1. Repassar os recursos previstos neste convênio ao Hospital, observando a abertura de conta corrente específica pelo FNS, não cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem transferidos;

  2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº. 20.01.08/2026

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