DOMCE 28/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3893
| INSCRIÇÃO | NOME | LOCALIDADE | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 271-P | CLARA EMILIANY DA SILVA |
CIPÓ (EEF ANTONIO TOMAZ DE AQUINO) |
3º |
| 125-P | DANIELLE DE FREITAS SILVA |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
45º |
| 072-P | VANDERLÉA CAVALCANTE FARIAS |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
46º |
| 177-P | MATEUS MOURA SILVA | SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
47º |
| 347-P | ANDRÉA AIRES DO NASCIMENTO |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
48º |
| 093-P | FRANCISCA VITÓRIA ALVES MARQUES |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
49º |
| 345-P | AURENEIDE PEREIRA DOS SANTOS |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
50º |
| 464-P | ANTÔNIA ALINE NASCIMENTO DA SILVA |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
51º |
| 080-P | ANTÔNIA LILIANE ARAÚJO VIEIRA |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
52º |
| 419-P | LEILA DANIELA ARAUJO MOTA |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
53º |
| 553-P | MARIA DO CARMO GONÇALVES LOPES SALDANHA |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
54º |
| 444-P | NEUDIVANIA LOIOLA DE SOUSA |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
55º |
| 370-P | VANDERLEYA CARNAUBA SOUSA |
SEDE URBANA (CRECHES E ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
56º |
ANEXO III – PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – LINGUAGENS E CÓDIGOS
| INSCRIÇÃO | NOME | LOCALIDADE | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 253-P | GEANE DO CARMO SILVA |
SANTA CRUZ (EEF RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA) |
2º |
ANEXO IV –PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – ÁREA DE MATEMÁTICA
| INSCRIÇÃO | NOME |
LOCALIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
|
|---|---|---|---|---|
| 027-P | MARIA WICTÓRIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA |
MASSAPÊ (EEF TEIXEIRA) |
JOSÉ AIRES | 2º |
| 179-P | MARIA PALOMA LIMA ARAUJO |
SEDE URBANA DOS POLOS I e II) |
(ESCOLAS |
9º |
ANEXO V – CONVOCADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
| INSCRIÇÃO | NOME | LOCALIDADE | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 107 - P | ANTONIO ERNANDES PEREIRA DE ARAÚJO |
SEDE URBANA (ESCOLAS DOS POLOS I e II) |
3º |
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 46CE5B55
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 20260127 – SEDUC DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO LETIVO E AUTORIZA REGIMES DE ENSINO EXCEPCIONAIS EM VIRTUDE DE REFORMAS ESTRUTURAIS E INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
CONSIDERANDO a necessidade de autonomia pedagógica das unidades para gerir suas realidades específicas, sob supervisão da mantenedora;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a alteração do Calendário Letivo Regular de 2026 das seguintes unidades escolares: I – E.E.F.M. Divino Salvador
II – E.E.F. Maria Ambrozina Cavalcante III – E.E.F. Maria Silvino Benevides IV – E.E.F. Cristo Rei V – E.E.F. José Jaime VI – E.E.F. Antônio Francisco de Sousa VII – E.E.F. Pedro Aires de Carvalho VIII – E.E.F. Professora Laura Alencar IX – E.E.F. Roberto de Sá X – E.E.F de Salão
Parágrafo único. Demais instituições de ensino que não estão previstas, porém podem ser acometidas pelo período chuvoso, questões de eletricidade ou reformas prediais.
Art. 2°. Fica facultada às unidades mencionadas e ao item do parágrafo único a adoção do formato híbrido e/ou remoto de ensino e/ou lotação em demais horários viáveis dentro da jornada de trabalho da escola e professores, em caráter excepcional, quando houver comprovação documental da impossibilidade de atividades presenciais devido a:
I – Reformas estruturais ou falta de energia elétrica prolongada; II – Inviabilidade de tráfego nas rotas de transporte escolar em decorrência das chuvas.
Art. 3º. Cada unidade escolar deverá gozar de autonomia para elaborar seu próprio Plano de Contingência, observando a melhor estratégia para sua comunidade, devendo o documento conter obrigatoriamente:
I – Metodologia de Reposição: Detalhamento da carga horária para Tempo Regular e Tempo Integral (conforme matriz curricular de cada etapa);
II – Plataforma/Meio: Descrição das ferramentas utilizadas para o ensino remoto, caso aplicado e/ou para distribuição da carga horária dentro dos dias úteis de ensino presencial.
III – Controle de Frequência: Mecanismos de registro da participação efetiva dos alunos.
Art. 4º. O Plano de Contingência deverá ser submetido à Secretaria Municipal de Educação e passará obrigatoriamente por análise e Parecer Técnico da Equipe Pedagógica.
Parágrafo único. As atividades de reposição só serão validadas após a emissão do parecer favorável e homologação da Secretaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mombaça-CE, 26 de janeiro de 2026.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO o Art. 206 da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a garantia de padrão de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especificamente o Art. 23, que permite a organização da educação básica em diversas formas, e o Art. 32, que admite o ensino a distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2/2020 e o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que dispõem sobre a reorganização do Calendário Escolar e a possibilidade de contagem de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual;
CONSIDERANDO as normas do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE-CE) relativas à flexibilização do calendário escolar em situações de força maior ou calamidade pública;
CONSIDERANDO as reformas estruturais e falhas de energia que comprometem o ambiente escolar;
CONSIDERANDO o período chuvoso que, por vezes, acarreta a intransitabilidade de vias, impossibilitando o deslocamento seguro de alunos e profissionais nas instituições de ensino da zona rural;
Secretária Municipal da Educação Portaria nº 1402331/2025
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 45474619
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CE-004/2024-SEINFRA - CONTRATO Nº 20240560-SEINFRA - ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-004/2024-SEINFRA - CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - CONTRATADA(O): AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUTAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DA ESTRADA DO PERÍMETRO IRRIGADO DE MORADA NOVA, DE
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