DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes propostas nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola – PSE é uma iniciativa intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação que tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes da rede pública de ensino da educação básica, por meio da articulação entre os profissionais de saúde da Atenção Primária e dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.055, de 25 de abril de 2017 redefiniu as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº1.861, de 04 de setembro de 2008 estabeleceu os recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem realizadas de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas escolas. DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola - PSE, no âmbito do município de ChavalCE com a finalidade de desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino, para o biênio 2026 – 2027.
Art. 2º. Compete ao GTI, o cumprimento das atribuições elencadas no art. 3º, da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.861, de 04 de setembro de 2008, observado o prazo nela estabelecido.
Art. 3º. Ficam nomeados, para o referido Programa os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED Rozenilda Ferreira Mota (Técnica da Sme);
Ivonete Nascimento Cruz (Formadora da Ed. Infantil); Elizamar Pereira S. de Araújo (Coordenadora do Fundamental I); Pricila Carvalho Cardoso (Coordenadora do Fundamental II); Woshington Mourão S. Junior (Coordenador Pedagógico). Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS Thaymara Magalhães Maciel (Coordenadora da Atenção Primária); Luciene Oliveira Viana (Coordenadora Equipe e-multi); Wana Cris Damasceno Castro (Nutricionista e Coordenadora do Bolsa Família na Saúde);
Francisco Rodrigo Cardozo Costa (Coordenador da Imunização); Hélio Oliveira Fontenele (Coordenador de Saúde Bucal).
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 28 de Janeiro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 179E831A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº027/GAB/2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA COORDENADORA PEDAGÓGICA DA E.E.F. PADRE AMÁDIO VITALLI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Coordenadora Pedagógica da E.E.F. Padre Amádio Vitalli da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sra. ADELINA MARIA BRITO DA SILVA , CPF Nº 001.131.083-97.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 26 de Janeiro de 20256
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 637586F4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº028/GAB/2026.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA DIRETORA DE UNIDADE ESCOLAR DA E.E.F. LUZIA CARDOSO PASSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Diretora de Unidade Escolar da E.E.F. Luzia Cardoso Passos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sra. CILIANA GALENO PEREIRA SANTOS , CPF Nº 043.841.933-27.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 4º. As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI do Programa Saúde na Escola não serão remunerados, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) deverá ser coordenado por um coordenador titular e um coordenador suplente a serem eleitos pelo grupo. As reuniões serão agendadas antecipadamente.
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval-CE, 26 de Janeiro de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
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