DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: EF27A44A
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATO N.º 004/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O (A) SR.(A) THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX, e o(a) Sr.(a) THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.115.653-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2026.
THAIS SAMARA DE FREITAS XAVIER SILVA Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Assistente Social, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9FA5FECF
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTATUTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, criado pela Lei Municipal nº 546/2010, de 01 de março de 2010 , é um órgão colegiado, consultivo, permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e de controle social das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Município.
Art. 2º - O COMDIM tem como finalidade promover a igualdade de direitos, a equidade de gênero e o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, assegurando a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 3.170,79 (Três mil cento e setenta reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
Art. 3º - Compete ao COMDIM:
I – Propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas públicas municipais voltadas às mulheres;
II – Zelar pela efetivação dos direitos da mulher previstos na Constituição Federal, leis e tratados internacionais;
III – Propor diretrizes para o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
IV – Acompanhar a execução orçamentária das ações destinadas às políticas para as mulheres;
V – Estimular e apoiar estudos, debates e campanhas educativas sobre direitos das mulheres;
VI – Articular-se com órgãos públicos, conselhos e entidades da sociedade civil;
VII – Receber, encaminhar e acompanhar denúncias relativas à violação dos direitos das mulheres;
VIII – Emitir pareceres e recomendações sobre matérias de sua competência;
IX – Promover a participação e o controle social das políticas públicas.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
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