DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894
Art. 4º - O COMDIM será composto de forma paritária por representantes do poder público municipal e da sociedade civil organizada.
Art. 5º - A composição do Conselho será definida por lei municipal específica, assegurando:
I – Representantes de secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal;
II – Representantes de entidades, movimentos e organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 6º - Cada conselheira titular terá uma suplente, que a substituirá
em suas ausências ou impedimentos. CAPÍTULO IV - DO MANDATO
Art. 7º - O mandato das conselheiras será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 8º - O exercício da função de conselheira é considerado de relevante interesse público e não será remunerado. CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 9º O COMDIM terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
______ ISRAELA LIMA ARAÚJO
______ MARIA ENEIDE DE SOUSA
______ MARIA IVANILDA DE LIMA
______ MARIA ELVIRENE DE ARAÚJO FERREIRA
______ MARIA DE FÁTIMA DE MELO VIANA
______ FRANCISCA EDICARLA SANTIAGO
______ CLEONICE NOGUEIRA DE SOUSA
______ MARIA GESILVANIA CHAVES DE MENEZES
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: BFCF1B10
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria Executiva;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 001.06.01/2026
V – Comissões Temáticas.
Art. 10 - O Plenário é o órgão máximo de deliberação do COMDIM. Art. 11 - A Presidência e a Vice-Presidência serão eleitas entre as conselheiras, conforme regimento interno.
Art. 12 - O COMDIM reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado. CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 13 - As Comissões Temáticas serão criadas para estudo e análise de assuntos específicos, com caráter permanente ou temporário. CAPÍTULO VII - DOS DEVERES E DIREITOS DAS CONSELHEIRAS
A SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO DISTRITO DE LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CEARÁ , no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de designação de servidor para atuar no processo de liquidação das despesas, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Luana Priscila Amaro da Costa, ocupante do cargo de Diretora Administrativa, matrícula nº 0000096, para atuar como responsável pela liquidação das despesas, tesouraria e finanças no âmbito do SAAE do Distrito de Lagoinha, no Município de Quixeré – CE.
Art. 14 - São deveres das conselheiras:
I – Participar das reuniões e atividades do Conselho; II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; III – Atuar com ética, responsabilidade e compromisso social.
Art. 15 - São direitos das conselheiras:
I – Voz e voto nas deliberações do Plenário; II – Acesso às informações necessárias ao exercício da função; III – Propor matérias e participar das comissões.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - O presente Estatuto poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta das conselheiras do COMDIM. Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho. Art. 18 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 2º - Compete ao servidor designado:
I - Examinar a documentação comprobatória das despesas, verificando a regularidade da despesa e a correspondência com os serviços prestados ou materiais fornecidos;
II - Atuar em conformidade com as normas de execução orçamentária e financeira vigentes;
III - Adotar as providências necessárias para a correta liquidação das despesas, garantindo transparência e eficiência na gestão pública; IV - Elaboração de relatórios e demonstrações contábeis; V - Projeções de caixa e auxílio na definição de orçamentos; VI - Controle de entradas em caixa e banco;
VII - Emissão e conferência, pagamentos de fornecedores/funcionários, e recebimento de notas fiscais e tributos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quixeré/Ce, _ de ___ de 2026
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FRANCISCA MARÍLIA QUEIROZ SILVA Presidente do COMDIM
REBECA BRITO DE FREITAS Vice-Presidente do COMDIM
SEDE DO SAAE AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
APARECIDA DE FREITAS ARAÚJO Secretária do COMDIM
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: 744666C0
Demais Conselheiros:
FRANCISCA ELIENE RODRIGUES DE MELO
______ NAYRA SANDY SOUSA LIMA
______ MARIA ALIETE XAVIER SOUSA
______ YASMIN ARAÚJO BRITO
______ MARIA DE FÁTIMA DO NORTE OLIVEIRA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 002.06.01/2026
A SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO DISTRITO DE LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de designação de servidor para o setor de compras,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, Aline Gomes Sousa, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa, matrícula nº 0000097, para a função
www.diariomunicipal.com.br/aprece 177