Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2026 · pág. 189

DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894

IPVA 507.438,73
IPI-EXPORTAÇÃO 20.899,71
CIDE 17.027,75
TOTAL DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 41.717.902,94
LIMITE SOBRE A RECEITA (7%) 2.920.253,21
VALOR FIXADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 2.869.500,00
VALOR ANUAL A SER REPASSADO - 7% 2.920.253,21
VALOR DO REPASSE MÊS (JANEIRO) 243.354,48
VALOR DO REPASSE MESES (FEVEREIRO A DEZEMBRO) 243.354,43

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 607E70B1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00076/2026)

RETIFICADOR

DEVEDOR
Ente Federativo/UF: Morada Nova/CE CNPJ: 07.782.840/0001-00
Endereço: RUA RITA NUBIA LIMA DOS SANTOS, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 883422-1381 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante Naiara Carneiro Castro
CPF: 038.694.423-79
Cargo: Prefeito Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025
CREDOR
Unidade Gestora: IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de CNPJ: 07.796.398/0001-63
Endereço: Rua Rita Núbia Lima dos Santos, 201
Bairro: Centro CEP: 62940-000
Telefone: 8803422-1730 Fax:
E-mail: [email protected]
Representante DANIEL NANTUA DO NASCIMENTO MENESES
CPF: 053.816.783-12
Cargo: Gestor Complemento:
E-mail: [email protected] Data início da 01/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal n. 1.924/2019 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O IPREMN - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Morada Nova da quantia de R$ 251.521,49 (duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 07/2017 a 10/2019, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Morada Nova confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 251.521,49 (duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.192,02 (quatro mil e cento e noventa e dois reais e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 4.192,02 (quatro mil e cento e noventa e dois reais e dois centavos), vencerá em 28/02/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

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