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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2026 · pág. 188

DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894

REF. 10 3.794,69
REF. 11 3.908,52
REF. 12 4.025,78
REF. 13 4.146,55
REF. 14 4.270,95
REF. 15 4.399,08
REF. 16 4.531,05
REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV) 4.666,98
REF. 2 4.806,99


REF. 3 4.951,20
roessor
a

PEDAGOGO


Educação Básica II
REF. 4 5.099,73

SEMANAL

(Simbologia PEB II
REF. 5 5.252,73
REF. 6 5.410,31
REF. 7 5.572,62
REF. 1 (Enquadramento art. 18, V) 10.902,29
REF. 2 11.229,36
REF. 3 11.566,24
PSICOPEDAGOGO
PSICOPEDAGOGO
(Simbologia
REF. 4 11.913,24 40
HORAS
SEMANAL

PSICOPEDAG)
REF. 5 12.270,63
REF. 6 12.638,75
REF. 7 13.017,91

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 64EF6E11

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 001/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

ESTABELECE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA, NO CORRENTE EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CEARÁ, ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV e VII, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 29-A e na EC nº 25/2000 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna;

CONSIDERANDO que tal limite corresponde no Município de Ibaretama a importância de R$ 2.920.253,21 (dois milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos), conforme Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 destinou para a Câmara Municipal de Ibaretama dotações orçamentárias que totalizam R$ 3.295.940,64 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos); CONSIDERANDO que neste caso o valor a ser repassado a título de Duodécimo deve ser o limite máximo de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna para a Câmara Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2026 o valor do repasse de recursos financeiros para o Poder Legislativo Municipal no corrente exercício no valor de R$ 2.920.253,21 (dois milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos).

Art. 2º- O repasse que se refere o Art. 1º deste Decreto deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.

Art. 3º - A Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Ibaretama, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições previdenciárias, bem como demais compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinente ao exercício corrente, quanto a exercícios anteriores.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, ficando revogadas as disposições contrárias.

Autue-se, registre-se e publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 19 de janeiro de 2026.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ

Prefeita Municipal

ANEXO I

RECEITA ARRECADADA EM 2025 VALOR (R$)
IPTU 14.327,17
IRRF 2.566.076,13
ITBI 26.243,29
ISS 1.042.351,68
TAXAS 4.241,71
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.848,00
FPM 24.903.136,38
FPM - COTA EXTRAORDINÁRIA 3.070.107,13
ITR 6.381,37
ICMS 9.537.823,89

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