DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894
| REF. 10 | 3.794,69 | ||
|---|---|---|---|
| REF. 11 | 3.908,52 | ||
| REF. 12 | 4.025,78 | ||
| REF. 13 | 4.146,55 | ||
| REF. 14 | 4.270,95 | ||
| REF. 15 | 4.399,08 | ||
| REF. 16 | 4.531,05 | ||
| REF. 1 (Enquadramento art. 18, IV) | 4.666,98 | ||
| REF. 2 | 4.806,99 | ||
| REF. 3 | 4.951,20 | ||
| roessor a |
|||
| PEDAGOGO Educação Básica II |
REF. 4 | 5.099,73 | SEMANAL |
(Simbologia PEB II |
REF. 5 | 5.252,73 | |
| REF. 6 | 5.410,31 | ||
| REF. 7 | 5.572,62 | ||
| REF. 1 (Enquadramento art. 18, V) | 10.902,29 | ||
| REF. 2 | 11.229,36 | ||
| REF. 3 | 11.566,24 | ||
| PSICOPEDAGOGO PSICOPEDAGOGO (Simbologia |
REF. 4 | 11.913,24 | 40 HORAS SEMANAL |
PSICOPEDAG) |
REF. 5 | 12.270,63 | |
| REF. 6 | 12.638,75 | ||
| REF. 7 | 13.017,91 |
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 64EF6E11
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 001/2026, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
ESTABELECE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA, NO CORRENTE EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CEARÁ, ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV e VII, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 29-A e na EC nº 25/2000 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o limite máximo de gastos do Legislativo para os municípios de até 100.000 habitantes é de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna;
CONSIDERANDO que tal limite corresponde no Município de Ibaretama a importância de R$ 2.920.253,21 (dois milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos), conforme Anexo I deste Decreto;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 destinou para a Câmara Municipal de Ibaretama dotações orçamentárias que totalizam R$ 3.295.940,64 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos); CONSIDERANDO que neste caso o valor a ser repassado a título de Duodécimo deve ser o limite máximo de 7% (sete por cento) das receitas tipificadas no Art. 29-A da nossa Carta Magna para a Câmara Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado para o exercício de 2026 o valor do repasse de recursos financeiros para o Poder Legislativo Municipal no corrente exercício no valor de R$ 2.920.253,21 (dois milhões, novecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos).
Art. 2º- O repasse que se refere o Art. 1º deste Decreto deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Art. 3º - A Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Ibaretama, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a título de contribuições previdenciárias, bem como demais compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinente ao exercício corrente, quanto a exercícios anteriores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, ficando revogadas as disposições contrárias.
Autue-se, registre-se e publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 19 de janeiro de 2026.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
ANEXO I
| RECEITA ARRECADADA EM 2025 | VALOR (R$) |
|---|---|
| IPTU | 14.327,17 |
| IRRF | 2.566.076,13 |
| ITBI | 26.243,29 |
| ISS | 1.042.351,68 |
| TAXAS | 4.241,71 |
| RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA | 1.848,00 |
| FPM | 24.903.136,38 |
| FPM - COTA EXTRAORDINÁRIA | 3.070.107,13 |
| ITR | 6.381,37 |
| ICMS | 9.537.823,89 |
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