DOMCE 29/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3894
4) Nome: CPF RG: Assinatura:
5) Nome: CPF RG: Assinatura:
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E CONCORDÂNCIA
O Sr.(a) ................................................................................................................. portador(a) do RG:....................................... e CPF......................................., integrante e representante legal da agremiação carnavalesca: .........................................................,...................................................., assina, de maneira livre e desempedida, o presente termo de compromisso e concordância, nos termos abaixo especificados:
I – Concordância com todos os termos do Edital n. 001/2026/SECTUR
II – Concordância com a divulgação da prefeitura municipal de Barbalha como patrocinador oficial da agremiação no Carnaval Tradicional de Barbalha 2026, devendo ter a exposição da sua marca colocada em destaque em todo material de divulgação da agremiação no Carnaval Tradicional de Barbalha 2026, inclusive camisas, bonés, caso sejam produzidos
III – Ceder o direito de imagem a Prefeitura Municipal de Barbalha.
IV – Comparecer aos locais de apresentações definidos pela Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha com antecedência mínima de uma hora antes de sua apresentação.
V – Realizar sua apresentação artística com duração mínima de 40 minutos.
VI – Fornecer a SECTUR material fotográfico, vídeos e links com registro da participação da agremiação no Carnaval Tradicional de Barbalha 2026
Barbalha, __de___de 2026.
Assinatura: CPF/CNPJ:
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 65C7EA58
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.669, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Concede reajuste Tabela Salarial do Piso Municipal do Magistério para Exercício de 2026, do ANEXO III da Lei Municipal No. 948/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) do Município de Guaraciaba do Norte, para cumprimento do Piso Nacional do Magistério. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento ao disposto na Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal No. 948/2009.
Art. 1º– Fica reajustada a Tabela Salarial dos Profissionais do Magistério de que trata o ANEXO III da Lei Municipal N.º 948/2009 (PCCRMAG/EB), na base de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), equiparando-se ao piso nacional do magistério de professores com jornada de 40 horas semanais passará para R$ 5.167,98 (cinco mil cento e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) , para pagamento a partir da Competência do Mês de janeiro de 2026, e cumprimento do Piso Municipal do Magistério do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e nos valores definidos no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de Janeiro de 2026.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
| Lei Nº1.669, em 28 dejaneiro de 2026. ANEXO I Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistér Transposição do Enquadramento. |
io da Educação Básica (PCCR-MAG/EB) III - Quadro ANEXO III: Tabela Salarial/Vencimento por Cargo/Classes |
e Referências e Linhas de |
|---|---|---|
| REFERÊNCIAS LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO DO ENQUADRAMENTO (Artios |
||
| CARGO / FUNÇÃO CLASSES |
g 41 e 42) SALÁRIO BASE / Valor R$. |
CARGA HORARIA |
| REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "a") 2.583,99 |
||
| Professor da Edã Bái I |
REF. 2 2.661,52 |
20 HORAS |
| ucaço sca (Simbologia PEB I |
REF. 3 2.741,36 |
SEMANAL |
| REF. 4 2.823,60 |
||
| REF. 1 (Enquadramento art. 41, §1º, "b" = Graduação) 2.908,31 |
||
| REF. 2 (Enquadramento art. 41, §1º, "c" = Área específica) 2.995,56 |
||
| PROFESSOR DA EDUCAÇÃO |
REF. 3 3.085,43 |
|
| BÁSICA |
REF. 4 3.177,99 |
|
| Professor da Educação Básica II |
REF. 5 3.273,33 |
20 HORAS SEMANAL |
(Simbologia PEB II) |
REF. 6 3.371,52 |
|
| REF. 7 (Enquadramento art. 41, II, "d" = Pós-Graduação) 3.472,67 |
||
| REF. 8 3.576,86 |
||
| REF. 9 3.684,15 |
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