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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2026 · pág. 94

DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892

VIII – praticar todos os demais atos administrativos necessários à execução das competências expressamente atribuídas à respectiva Secretaria pela Lei Complementar nº 428/2025.

Art. 3º. A presente delegação não abrange:

I – atos de natureza política exclusiva do Chefe do Poder Executivo; II – edição de decretos autônomos; III – nomeação e exoneração de Secretários Municipais; IV – atos que, por disposição constitucional, legal ou da Lei Orgânica Municipal, sejam de competência privativa do Prefeito.

federativos a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de sua competência constitucional;

CONSIDERANDO que o Código Tributário do Município de Quixelô/CE adota como índice oficial de atualização monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, e que a variação acumulada do referido índice nos últimos 12 (doze) meses, compreendidos entre janeiro e dezembro de 2025, corresponde a 3,90%, conforme dados oficiais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

DECRETA:

Parágrafo Único. Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente esta condição, com menção ao presente Decreto.

Art. 4º. Os Secretários Municipais respondem direta e pessoalmente pelos atos praticados no exercício das competências delegadas, inclusive nas esferas administrativa, civil e penal, quando for o caso.

Art. 5º. O Prefeito Municipal poderá, a qualquer tempo, avocar para si o exercício de quaisquer competências delegadas por este Decreto, mediante ato expresso.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 5A6E710B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02/2026

DECRETO Nº 02/2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR VENAL DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , José Adil Vieira Júnior , no uso de suas atribuições, em especial o que determina o Art. 107 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) dispõe que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, podendo esta ocorrer por meio de decreto;

CONSIDERANDO a Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual ―é defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária‖;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 648.245 (Tema de Repercussão Geral), no sentido de que a majoração do valor venal dos imóveis para fins de cobrança do IPTU exige lei em sentido formal, ressalvada a hipótese de simples atualização monetária dentro dos índices inflacionários oficiais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe aos entes

Art. 1º. Fica autorizada a atualização do valor venal dos imóveis urbanos para efeito da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2026, observando-se o percentual de variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, referente aos últimos 12 (doze) meses.

Parágrafo único. A variação acumulada do INPC/IBGE a que se refere o caput deste artigo é de 3,90%, aplicada exclusivamente a título de atualização monetária do valor venal dos imóveis, não caracterizando majoração real do tributo.

Art. 2º. O percentual de atualização monetária previsto neste Decreto aplica-se ao valor venal dos imóveis constantes da Planta Genérica de Valores dos terrenos e das tabelas de preços de construções previstas no Código Tributário do Município de Quixelô/CE.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, aos 23 dias do mês de janeiro de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 9A72F96F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE N° 004/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026, REFERENTE A 03ª CONVOCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 003/2025, homologado (resultado final) no dia16 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios doEstado do Ceará/APRECE no dia16/01/2026, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia28dejaneiro de 2026, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.

Será reclassificado para o final do cadastro, o(a)candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.

O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.

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