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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2026 · pág. 93

DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892

terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras de acordo o parecer jurídico nº 14.01.005-2026, e conforme o amparo no art. 39, incisos e parágrafos da Lei nº 2.365 de 18 de Dezembro de 2008, a partir da presente data.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 20 de janeiro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 956DB11A

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TECNOLOGIA PORTARIA DE Nº08.01.001/2026.

Portaria de Nº 08.01.001/2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDOR SETORIAL.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO ESTADO DO CEARÁ , O SENHOR MARCELO COSTA CORREIA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1 – Designar a senhora Antonia Katia Filgueiras da Silva, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de Ouvidor Setorial vinculado a esta Secretaria.

Art. 2 - O Ouvidor Setorial, levando em consideração seu trabalho em conjunto com a Ouvidoria Geral do Município, terá como principais atribuições receber e tratar de manifestações de quaisquer cidadãos e cidadãs, referentes aos serviços públicos prestados pela SEDETEC. Essas manifestações podem ser do tipo pedido de acesso à informação, reclamação, sugestão, solicitação ou elogio, além de denúncias de irregularidades, dentre outros assuntos.

Art. 3 - Os efeitos desta Portaria não gerarão ônus para os cofres públicos.

Art. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Quixadá – Ceará, 08 de janeiro de 2026.

MARCELO COSTA CORREIA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 2E72870F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

Aviso de Licitação . O Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2026.01.26.1. Objeto: Aquisição/Fornecimento de livros didáticos e materiais paradidáticos, em atendimento às demandas dos alunos da educação infantil e fundamental I e II, das escolas da Rede Pública

Municipal de Ensino de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 28 de janeiro de 2026 a partir das 17:00 horas. Fim do Acolhimento das Propostas e Início da Sessão : 10 de fevereiro de 2026 às 08:00 horas, através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no Site: https://www.comprasquixelo.com.br . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: ( www.comprasquixelo.com.br ) no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br ), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações dos Municípios ( www.tce.ce.gov.br ), ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 26 de janeiro de 2026.

FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, Pregoeira Oficial.

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: E6F1AED4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01/2026

DECRETO Nº 01/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DO PREFEITO MUNICIPAL AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , José Adil Vieira Júnior , no uso de suas atribuições, em especial o que determina o artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município de Quixelô/CE;

DECRETA,

Art. 1º. Ficam delegadas aos Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas Secretarias, as competências administrativas necessárias à gestão, execução e controle das políticas públicas setoriais, observadas as atribuições previstas na Lei Complementar nº 428/2025 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º. No âmbito de suas pastas, ficam os Secretários Municipais autorizados a:

I – praticar atos de gestão administrativa, inclusive expedir ordens de serviço, instruções normativas internas e atos administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria;

II – autorizar despesas, ordenar pagamentos e praticar atos de execução orçamentária e financeira, na condição de ordenadores de despesa, observados os limites legais, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – celebrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação, termos aditivos e instrumentos congêneres, relacionados às atividades da respectiva Secretaria, após manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, quando exigida;

IV – homologar, adjudicar e ratificar procedimentos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;

V – designar fiscais e gestores de contratos, comissões administrativas, grupos de trabalho e responsáveis por programas, projetos e ações específicas;

VI – gerir recursos humanos, no âmbito da Secretaria, incluindo a prática de atos de lotação, remanejamento interno, concessão de férias, licenças e demais atos de gestão funcional, respeitada a legislação municipal;

VII – representar o Município, por delegação, perante órgãos estaduais, federais e entidades privadas, exclusivamente em assuntos relacionados à sua área de atuação;

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