DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892
1.12. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência na docência.
1.13. O tempo de serviço prestado como auxiliar de sala será aceito como tempo de experiência na docência.
1.14. Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.
1.15. Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB).
1.16. O candidato aprovado na seleção pública integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, devendo ser observadas as necessidades do serviço público, a oportunidade e conveniência da nomeação por parte da administração municipal.
1.17. Somente poderão ser nomeados aos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Tabuleiro do Norte os que compõe o Banco de Gestores Escolares, ou seja, dentre os aprovados na seleção pública. 1.18. O processo de seleção pública para nomeação dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Tabuleiro do Norte, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, podendo o ocupante ser exonerado, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal. 1.19. O Banco de Gestores Escolares (Diretor Escolar e Coordenador Escolar) constituído mediante seleção pública de prova e de títulos é suficiente para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Escolar, vedado a existência de outra forma de nomeação.
1.20. Poderá participar da Seleção a/o candidata/o integrante do cargo efetivo de professor do magistério municipal.
1.21. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2.
1.22. Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.23. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – CARGOS EM COMISSÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO; Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA ETAPA E DA ENTREVISTA DA TERCEIRA ETAPA; Anexo III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES; Anexo IV – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA; Anexo V – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO; Anexo VI – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR E DO COORDENADOR ESCOLAR; Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA ―C‖ DOS SUBITENS 5.13.1 e 5.13.2 do presente edital. Anexo VIII – MODELO DE PLANO DE TRABALHO DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR; Anexo IX - MODELO DE PLANO DE TRABALHO DO CARGO DE COORDENADOR ESCOLAR; Anexo X - SUGESTÃO DE MODELO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE DOCÊNCIA. 1.24. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo III, poderão ser alteradas pela Comissão de Coordenação e Fiscalização ou pela empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/ 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE/CE
2.1. O candidato aprovado na seleção pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento em comissão de Diretor Escolar, se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado nesta seleção pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de1972, e no §1º, do art.12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos; g) possuir graduação em licenciatura plena na área de educação e pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas/aula na área de gestão escolar; h) não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos; i) ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na função docência no magistério municipal; j) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de Diretor Escolar; k) ser integrante do cargo efetivo de professor do magistério municipal; l) cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação; 2.1.1. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato, passando para o final da lista de aprovados. 2.1.2. O candidato aprovado que não aceitar a lotação de escola designada para o exercício do cargo em comissão por ato discricionário da Secretária de Educação, passará para o final da lista de aprovados. 2.2. O candidato aprovado na seleção pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento em comissão de Coordenador Escolar, se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado nesta seleção pública, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130