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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2026 · pág. 134

DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892

7.1.3. O candidato ficará ciente do local e da sala da prova mediante publicação no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/ no dia 10 de fevereiro de 2026 (Resultado Preliminar da solicitação de inscrição) e no dia 20 de fevereiro de 2026 (Resultado Final da solicitação de inscrição) , onde constará o nome completo do candidato, o endereço do local da prova, a sala de aula, e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento.

7.1.4. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para realização da prova da primeira etapa, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (com fotografia), indispensáveis para a prestação do exame.

7.1.5. Não será permitido o acesso aos locais da realização da prova da primeira etapa da seleção pública de prova e de títulos do candidato sem apresentação do comprovante da inscrição acompanhado do documento de identidade de valor legal (com fotografia), e após o fechamento dos portões de entrada dos locais de realização da prova escrita, que acontecerá as 9h aos cargos em comissão de Diretor Escolar e 14h aos cargos em comissão de Coordenador Escolar, sem prorrogação.

7.1.6. Não será permitida ao(à) candidato(a) a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação.

7.1.7. O desempenho do(a) candidato(a) na prova da primeira etapa será apurado pelo preenchido nos CARTÕES DE RESPOSTAS (gabarito e questão discursiva), que deverão ser assinados pelo candidato e entregue ao fiscal aplicador .

7.1.8. Na prova da primeira etapa, anular-se-á questão do(a) candidato(a) que, no CARTÃO DE RESPOSTA, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, que não contenha nenhuma opção marcada para a questão.

7.1.9. Ao terminar a prova escrita, o(a) candidato(a) deverá entregar o Caderno de Prova e os CARTÕES DE RESPOSTAS (gabarito e questão discursiva) devidamente assinado, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame.

7.1.9.1. O caderno de prova será publicado no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/ após o término da prova e ficará disponível no referido site pelo período de 24 horas.

7.1.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma.

7.1.11. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato desta seleção pública.

7.1.12. Os gabaritos para conferência do desempenho do(a) candidato(a) na prova escrita serão divulgados no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o término das provas;

7.1.13. O candidato ausente no dia e horário marcado para prova objetiva de múltipla escolha e questão discursiva será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data para realização dessa etapa.

7.1.14. A nota máxima da prova da primeira etapa é de 30,0 (trinta) pontos, resultará da soma dos pontos obtidos nas questões que a compõem, observados os valores previstos no subitem 7.1 deste edital.

7.1.15. Será eliminado desta seleção pública o candidato que obtiver, na prova da primeira etapa, pontuação inferior à 15,0 (quinze) pontos;

7.1.16. O Resultado Preliminar da Primeira Etapa da seleção pública será publicado no dia 02 de março de 2026 , no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/, cabendo recurso no prazo fixado no calendário - Anexo III;

7.1.17. O Resultado Final da Primeira Etapa da seleção pública de prova e de títulos será publicado no dia 06 de março de 2026 , no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/

7.1.18. Os Resultados Preliminar e Final da Primeira Etapa dessa Seleção Pública serão em listas diferenciadas pela opção dos cargos em comissão efetuada pelo candidato no momento da inscrição do certame e pela oferta de vaga de pessoa com deficiência, e cada uma seguindo a ordem de classificação (por ordem decrescente de pontuação), e apresentarão o somatório dos pontos que cada candidato obteve nas questões (objetiva de múltipla escolha e discursiva) que a compõem.

7.2. DA SEGUNDA ETAPA

7.2.1. A Segunda Etapa constitui-se de uma Prova de Títulos (Títulos Acadêmico e experiência na docência) valendo até 20,0 (vinte) pontos.

7.2.2. Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na prova escrita da primeira etapa.

7.2.3. A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:

TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA (pontuação cumulativa)
1.1. Diploma de doutorado, emqualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso 6,0
1.2. Diploma de mestrado, emqualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso 5,0
1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga
horária mínima de 360 h/a, limitando-se a 2 (dois) cursos,por cada curso será aplicado 2,0 (dois)pontos
4,0
1.4. Diploma de graduação, licenciatura em qualquer área de educação, limitando-se a 2 (dois) cursos, por
cada curso será aplicado 1,0 (um)ponto
2,0
1.5. Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 36
(trinta e seis) meses, não admite-se a fração
3,0
PONTUAÇÃO TOTAL 20,00

7.2.4. Todos os títulos deverão ser obrigatoriamente digitalizados no formato PDF e apresentados no momento da inscrição on-line, conforme descrito no subitem 5.13, não sendo aceito a juntada de documentos de títulos em data posterior, exceto na situação do subitem 5.17, ou seja, na fase recursal da solicitação de inscrição.

7.2.5. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas. 7.2.6. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

7.2.7. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.

7.2.8. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.

7.2.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.

7.2.10. A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

b) Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública;

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