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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2026 · pág. 133

DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892

5.14. Os documentos referidos no item e subitens 5.13 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse processo de seleção pública.

5.15. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

5.16. A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP publicará o resultado preliminar da solicitação de inscritos com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto no ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES , cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação de inscrição no processo seletivo público, na forma indicada no subitem 9.3 deste Edital .

5.17. A ausência de um dos documentos do item 5.13 é motivo para INDEFERIMENTO da inscrição, podendo ser corrigido na fase recursal do resultado preliminar da solicitação de inscrição. Persistindo a ausência de qualquer um dos documentos do item 5.13, a solicitação de inscrição ao presente processo de seleção pública será INDEFERIDA e o solicitante não participará da referida seleção pública.

5.18. Para comprovação da experiência na docência , o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, ou de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;

b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se na área pública.

c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.

5.19. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem 5.18 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos humanos, ou autoridade competente (Diretor de Escola, Secretário Escolar ou Secretário de Educação).

5.19.1. Não será aceita a autodeclaração de tempo de experiência na função docência assinada por Diretor que esteja inscrito ou concorra na presente seleção pública com o objetivo de benefício próprio.

5.20. O contrato mencionado na alínea ―c‖ do subitem 5.18 deste edital será emitido pelo contratante.

5.21. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência na docência.

5.22. Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante.

5.23. Não será computado o tempo de experiência na docência se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 5.18, 5.19 e 5.20, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

5.24. Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB).

6. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

6.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova da Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:

a) informar no campo específico do formulário de inscrição on-line que necessita de atendimento diferenciado;

b) incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.

6.2. Poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual: prova em Braille ou ledor;

b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

c) o caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado;

e) prova ampliada (fonte 18 ou 20).

6.3. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 6.2.

6.4. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 6.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de inscrição on-line para atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

7.1. A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, de caráter eliminatório e classificatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos. DA PRIMEIRA ETAPA : a primeira etapa constitui-se de uma prova escrita, composta por: a) 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada, das quais somente uma deve ser assinalada e terá como referência o programa constante do Anexo II deste Edital, cada questão valerá 1 ponto;

b) 01 (uma) questão discursiva, que terá como referência o programa constante do Anexo II deste Edital, e cuja pergunta é aberta e a resposta é escrita pelo próprio candidato, que valerá 10,0 (dez) pontos.

7.1.1. A prova escrita do cargo em comissão de Diretor Escolar será realizada no dia 22 de fevereiro de 2026 , das 9h às 12h no seguinte local:

Escola Endereço Bairro/Cidade
Escola Nossa Senhora de Fátima Rua João Ferreira Braúna, nº 191 Bairro José Mendes, cidade de Tabuleiro do Norte/CE

7.1.2. A prova escrita do cargo em comissão de Coordenador Escolar será realizada no dia 22 de fevereiro de 2026 , das 14h às 17h no seguinte local:

Escola Endereço Bairro/Cidade
Escola Nossa Senhora de Fátima Rua João Ferreira Braúna, nº 191 Bairro José Mendes, cidade de Tabuleiro do Norte/CE

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