DOMCE 27/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3892
4.12. Após a contratação/nomeação ao cargo em comissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.
5. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições para a seleção pública de gestores escolares serão integralmente on line e se encontrarão abertas das 8h do dia 23 de
janeiro de 2026 até 23h59min do dia 04 de fevereiro de 2026 , no endereço eletrônico https://azevedoassessoriaeducacional.com/
5.2. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3. No preenchimento do formulário de inscrição on-line , o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa.
5.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
5.5. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a empresa AZEVEDO ASSESSORIA EDUCACIONAL Ltda EPP o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.6. A inscrição do candidato será gratuita , não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.
5.7. A Comissão de Coordenação e Fiscalização da seleção pública de prova e de títulos e a empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não realizadas devido a problemas com internet, por qualquer outro motivo, no prazo estipulado no item 5.1, deste Edital.
5.8. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item e subitens do 5.13 deste Edital.
5.9. O preenchimento do formulário de inscrição on-line é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, que deverá, ao se inscrever, indicar o CARGO e marcar a opção (Diretor Escolar e/ou Coordenador Escolar), sob pena de eliminação do certame.
a) O candidato poderá se inscrever para um dos cargos isoladamente ou para ambos, caso preencha os requisitos necessários para concorrer a vaga do cargo em comissão escolhido, e que estão estabelecidos nos subitens 1.6 e 1.7.
5.10. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas.
5.11. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
5.12. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.
5.13. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
5.13.1. PARA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR. Preenchimento do formulário de inscrição on-line em todos os
campos solicitados, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF:
a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);
c) declaração pessoal assinada de que não sofreu nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos, e não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos (Modelo do Anexo VII);
d) documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício na função de docência do magistério municipal, contendo dia/mês/ano do início e término da atividade docente , atendendo o disposto nos subitens 5.18 à 5.24 do presente edital (ver modelo sugestivo no anexo X);
e) diploma (frente e verso) de graduação em licenciatura plena na área de educação;
f) certificado de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas/aula na área de gestão escolar;
g) formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória, e digitalizados em formato PDF e inseridos na inscrição on-line no espaço correspondente dos títulos ; h) comprovante que é professor do quadro efetivo do magistério municipal expedido pela Secretaria Municipal de Educação ou setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte;
i) documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 6;
j) documentação comprobatória da condição de pessoa com deficiência, de acordo com o item 4.
5.13.2. PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR ESCOLAR Preenchimento do formulário de inscrição on-line em todos os campos solicitados, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF :
a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);
c) declaração pessoal assinada de que não sofreu nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos, e não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres nos últimos 05 (cinco) anos (Modelo do Anexo VII);
d) documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício na função de docência do magistério municipal, contendo dia/mês/ano do início e término da atividade docente , atendendo o disposto nos subitens 5.18 à 5.24 do presente edital (ver modelo sugestivo no anexo X); e) diploma (frente e verso) de possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou outra graduação em outra licenciatura na área de educação; f) formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação comprobatória, e digitalizados em formato PDF e inseridos na inscrição on-line no espaço correspondente dos títulos ; g) comprovante que é professor do quadro efetivo do magistério municipal expedido pela Secretaria Municipal de Educação ou setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte;
h) documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 6; i) documentação comprobatória da condição de pessoa com deficiência, de acordo com o item 4.
5.13.3. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada do histórico escolar.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132