DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895
RAFAEL COSTA MARTINS Agente de Contratação
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva Código Identificador: E930FD87
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 001/2026
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 001/2026 PROCESSO: SPI.003.2026/LAC VALIDADE: 28/01/2028
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: FELIPE DE FREITAS SILVA EMPREENDIMENTO: LAVA-JATO (LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO) CNPJ/CPF: 58.119.764/0001-80
ENDEREÇO: FAZENDA BELÉM, SN, ZONA RURAL – ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: LAVAGEM DE VEÍCULOS (COD. 06.04) ENDEREÇO E COORDENADAS: 663668,256 E / 9478676,000 N
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento;
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Esta Licença Ambiental deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA;
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPÉCIFICAS:
11. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRSE), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 dias corridos;
12. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na Operação do empreendimento;
13. A presentar Cadastro Técnico Federal – CTF (Certificado de Regularidade) no prazo de 30 dias corridos.
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 28/01/2028, desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 28 de janeiro 2026.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 2423E5CB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 490/2022 - SEINFRA
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 490/2022. OBJETO: Em razão da necessidade acréscimo de serviços técnicos, aumentando o valor do contrato em 22%. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.15.122.1507.2.075, 3.3.90.36.00. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA: *** Anderson da Silva Pereira.* FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, Inciso II, alínea “b”, §1º da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20/01/2026. N°. DA LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 2022.10.10.01. ASSINAM:** Francisco José Rebouças dos Santos, pela Contratante e o Sr. Anderson da Silva Pereira, pela Contratada.
Obs: Republicado por correção no nome da contratada
Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: C4CF5169
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP)
Ofício circular n°: 2026.01.29.04
Assunto: Intenção de participação no futuro registro de preços para aquisição de material de expediente.
A Secretária, da Secretaria de Educação na competência de órgão gerenciador, vem por meio deste, informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que realizará processo licitatório na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , do tipo menor preço, para registro de preços objetivando aquisição de material de expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Iguatu-CE.
O órgão ou entidade interessada poderá manifestar interesse em ser participante do futuro registro de preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis , conforme art. 86 da lei federal n° 14.133/2021 e art. 11 do decreto municipal 018/2023, contados da comunicação formal ou publicação da intenção de registro de preços em Diário Oficial dos Municípios do Ceará.
O documento com a listagem dos itens e suas especificações técnicas poderá ser requerido através do e-mail : [email protected]
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido registro de preços deverão encaminhar por ofício manifestação de intenção de participação, via e-mail, para endereço eletrônico [email protected] , concordando com o objeto a ser licitado.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24