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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2026 · pág. 30

DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895

II – promover o desenvolvimento do turismo local como atividade estratégica de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico sustentável;

III – identificar, estruturar, valorizar e divulgar os potenciais turísticos do Município;

IV – articular-se com órgãos e entidades das esferas estadual e federal, especialmente com o Ministério do Turismo, visando à captação de recursos, celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres;

V – apoiar a elaboração e execução de projetos, programas e ações voltadas ao fortalecimento do turismo municipal;

VI – integrar as políticas públicas de turismo às demais ações de desenvolvimento econômico do Município; e

VII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas.

(...)

Art. 3º. O Departamento de Turismo será coordenado por servidor público já integrante do quadro da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, mediante designação por ato do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput não implicará criação de cargo, função ou emprego público, nem acarretará acréscimo remuneratório, gratificação ou vantagem de qualquer natureza, sendo vedada a geração de novas despesas para o Município. Art. 4º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA, assim como no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD, tendo por objetivo viabilizar a execução das ações e políticas públicas relacionadas ao turismo, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, observada a legislação orçamentária vigente.

Parágrafo único. As adequações de que trata o caput poderão ocorrer mediante remanejamento, suplementação ou criação de ações orçamentárias específicas, sem implicar aumento de despesa, respeitados os limites legais e orçamentários.

Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de janeiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D120643F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 101, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público de nº 001/2022, efetuada pelo Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 507, de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);

RESOLVE,

Art. 1º - Nomear a Sra. MARIANA CAVALCANTE MOTA DA SILVA , para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE II – REF. 6, na área de Pedagogia , do quadro permanente da Administração Pública Direta do Município de Irauçuba, com carga horária de 20 horas semanais e lotação na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 4EB16B70

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 102, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público de nº 001/2022, efetuada pelo Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 507, de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 100, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público de nº 001/2022, efetuada pelo Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 507, de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);

RESOLVE,

Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA ELISANDRA DE SOUSA RODRIGUES , para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE II – REF. 6, na área de Pedagogia , do quadro permanente da Administração Pública Direta do Município de Irauçuba, com carga horária de 20 horas semanais e lotação na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

RESOLVE,

Art. 1º - Nomear o Sr. PEDRO HENRIQUE ROGERIO , para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSE II – REF. 6, na área de Letras/Português , do quadro permanente da Administração Pública Direta do Município de Irauçuba, com carga horária de 20 horas semanais e lotação na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0A08D3DB

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 49BC7045

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 103, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público de nº 001/2022, efetuada pelo Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2022;

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