DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos contratos oriundos do Processo Licitatório Nº PE-007/2025-DIVERSAS , celebrados entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO , na qualidade de CONTRATANTE, e as empresas abaixo relacionadas, na qualidade de CONTRATADAS. Os referidos contratos têm por objeto aquisição de materiais de copa e cozinha, destinados para atender às necessidades da secretaria municipal agricultura, pecuária e apoio comunitário.
Contrato Nº 20250269 , celebrado com a empresa JOSÉ EDIVAN DA SILVA - ME , inscrita no CNPJ sob o Nº 08.387.831/0001-70.
Contrato Nº 0250280 , celebrado com a empresa MERCADINHO VITORIA ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 03.604.544/0001-50.
Contrato Nº 20250287 , celebrado com a empresa JOSÉ THIAGO DA SILVA ME , inscrita no CNPJ sob o Nº 10.674.507/0001-84.
I – Gestor do Contrato: GENEZIO BORGES DE LIMA , Matrícula: 140903-4 ;
II – Fiscal do Contrato: FRANCISCO GILAILSON DE LIMA SANTOS, Matrícula: 157596-1.
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário de Jaguaretama, aos 27 de Janeiro de 2026.
FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: CCD4F66A
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO PORTARIA N.º 033/2026 JAGUARETAMA-CE, 27 DE JANEIRO DE 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização dos Contratos Nº 20250530, Nº 20250540 e Nº 20250550, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO o (a) Sr.(a) FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA , Ordenador de Despesas da Secretaria de AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO , no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL dos contratos oriundos do Processo Licitatório Nº PE-015/2025-DIVERSAS , celebrados entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO , na qualidade de CONTRATANTE, e as empresas abaixo relacionadas, na qualidade de CONTRATADAS. Os referidos contratos têm por objeto aquisição de material permanente, destinados para atender às necessidades da secretaria municipal agricultura, pecuária e apoio comunitário.
Contrato Nº 20250530 , celebrado com a empresa PRO COMMERCE LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 41.766.420/000160.
Contrato Nº 20250540 , celebrado com a empresa MAX ELETRO E MAG. EIRELI , inscrita no CNPJ sob o Nº 02.347.734/0001-77.
Contrato Nº 20250550 , celebrado com a empresa FRANCISCA NAYANE FARIAS RODRIGUES-ME , inscrita no CNPJ sob o Nº 33.137.574/0001-65.
I – Gestor do Contrato: GENEZIO BORGES DE LIMA , Matrícula: 140903-4 ;
II – Fiscal do Contrato: FRANCISCO GILAILSON DE LIMA SANTOS, Matrícula: 157596-1.
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA N.º 033/2026
Jaguaretama-CE, 27 de Janeiro de 2026.
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário de
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