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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2026 · pág. 75

DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895

ASSINA PELA CONTRATANTE: MABEL ANDRADE GIRAO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde ;

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): JOÃO LENIN MOREIRA MELO.

Nova Russas/CE, 22 de dezembro de 2025.

Publicado por: Mabel Andrade Girão Código Identificador: 72361A22

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL , em 29 de janeiro de 2026.

ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO FOTOCÓPIA LEGÍVEL:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS-CE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025;

CONSIDERANDO o Ato de Prorrogação do Edital nº 001/2025, que prorrogou sua validade por mais 01 (um) ano, com vigência até 27 de janeiro de 2027;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços socioassistenciais,

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 5531B725

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, cujo edital encontra-se devidamente prorrogado e em plena vigência, visando à formação de banco de recursos humanos para suprir necessidades dos serviços, programas e equipamentos socioassistenciais do Município.

Art. 2º - Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2025, conforme publicação do resultado final por meio da Portaria SETAS nº 005/2025, de 14 de fevereiro de 2025, para assumirem vagas nos equipamentos socioassistenciais, conforme necessidade da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

CARGO – ORIENTADOR SOCIAL

TAINARA DA SILVA RODRIGUES WANESSA CAVALCANTE DA COSTA MARTINS ISABEL RIBEIRO LOPES CAVALCANTE DE SOUZA ANA SAVIA PEREIRA SAMPAIO

AMANDA FERREIRA EVANGELISTA MILENA SALES DA SILVA

SAFIRA VITORIA CARVALHO DIOGO JOÃO PEDRO DOS SANTOS MARTINS ANTONIO CARLOS LOPES DA COSTA KERLEN SOUSA SILVA

Art. 3º - Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social no dia 30 de janeiro 2026, no horário de 08h às 10h.

Art. 4º- O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado no artigo 3º será considerado desistente.

Art. 5º - Os candidatos deverão apresentar, no ato da convocação, todos os documentos exigidos no Anexo I do Edital de Convocação 01/2025, publicado em Diário Oficial.

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 435/2026

LEI Nº 435/2026 ORÓS-CE, EM 27 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO SÍTIO CIDADE, NO MUNICÍPIO DE ORÓS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica declarada de Interesse Público Municipal a Associação Beneficente dos Moradores do Sítio Cidade, entidade civil sem fins lucrativos, com Sede no Sítio Cidade, Zona Rural do Município de Orós-Ce, regularmente constituída e em pleno funcionamento.

Art. 2º. A Associação referida no Artigo anterior tem por finalidade promover ações de caráter social, comunitário, cultural, educacional, esportivo e de apoio ao desenvolvimento rural, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Sítio Cidade.

Art. 3º. A declaração de que trata esta Lei não implica em repasse automático de recursos financeiros, ficando a entidade sujeita ao cumprimento das exigências legais para celebração de convênios, parcerias ou termos de cooperação com o Poder Público.

Art. 4º. A Associação deverá manter-se fiel às suas finalidades estatutárias e à legislação vigente, podendo perder o título de Interesse Público caso deixe de cumprir os objetivos que motivaram a presente declaração.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO

Prefeita Municipal

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