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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2026 · pág. 117

DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895

23 695 0027 2.141 – Incentivo para Fomentar o Ecoturismo

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 15000000 25.000,00
3.3..90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 15000000 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 15000000 5.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 15000000 61.500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15000000 5.000,00
Subtotal 101.500,00

Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

0901 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico

23 122 0002 2.049 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 15000000 1.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 15000000 31.400,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 15000000 1.700,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15000000 1.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 15000000 1.000,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assist. do Servidor 15000000 100,00
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 15000000 300,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 15000000 1.000,00
3.3.90.34.00 Out.Desp. Pessoal Dec. Cont. Terceirização 15000000 3.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 15000000 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 15000000 3.000,00
3.3.90.40.00 Serv. Tecn. da Informação/Comunicação 15000000 1.600,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 15000000 100,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15000000 1.000,00
Subtotal 47.200,00

23 691 0027 1.042 – Realização de Feiras, Exposição e Eventos – Empreendedores/Artesãos

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.50.41.00 Contribuições 15000000 1.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 15000000 1.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviçop/Distrib. Gratuita 15000000 200,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 15000000 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 15000000 9.491,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15000000 200,00
Subtotal 12.891,00
23 691 0027 1.04
Elem. Desp.
4 – Ampliação e Reforma do Centro de Artesanato
Descrição
Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 15000000 3.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 15000000 12.000,00
Subtotal 15.000,00

23 695 0013 2.123 – Incentivo para Fomentar o Ecoturismo

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 15000000 25.000,00
3.3..90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 15000000 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 15000000 5.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 15000000 61.500,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15000000 5.000,00
Subtotal 101.500,00

Art. 3º . Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 2.147, de 24 de outubro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput , parágrafos e incisos do referido artigo.

Art. 4º. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações e poderão ocorrer para ajustar a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e as fontes de recursos, podendo ser realizadas por Ofício da Chefe do Poder Executivo ou mediante Portaria da Secretaria de Finanças. Parágrafo único . A categoria de programação compreende o detalhamento das despesas das unidades orçamentárias pelos seguintes classificadores: função, subfunção, programa e ação.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.

Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições contrárias. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em16 de janeiro de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 519E3D05

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

PORTARIA Nº 04/2026 – SECULT

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