DOMCE 30/01/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Janeiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3895
23 695 0027 2.141 – Incentivo para Fomentar o Ecoturismo
| Elem. Desp. | Descrição | Fte. Rec. | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 15000000 | 25.000,00 |
| 3.3..90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Física | 15000000 | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica | 15000000 | 5.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 15000000 | 61.500,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15000000 | 5.000,00 |
| Subtotal | 101.500,00 |
Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
0901 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
23 122 0002 2.049 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
| Elem. Desp. | Descrição | Fte. Rec. | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.04.00 | Contrataçãopor Tempo Determinado | 15000000 | 1.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 15000000 | 31.400,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 15000000 | 1.700,00 |
| 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 15000000 | 1.000,00 |
| 3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais | 15000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assist. do Servidor | 15000000 | 100,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias - Civil | 15000000 | 300,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 15000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.34.00 | Out.Desp. Pessoal Dec. Cont. Terceirização | 15000000 | 3.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Física | 15000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica | 15000000 | 3.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serv. Tecn. da Informação/Comunicação | 15000000 | 1.600,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 15000000 | 100,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15000000 | 1.000,00 |
| Subtotal | 47.200,00 |
23 691 0027 1.042 – Realização de Feiras, Exposição e Eventos – Empreendedores/Artesãos
| Elem. Desp. | Descrição | Fte. Rec. | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | 15000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 15000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviçop/Distrib. Gratuita | 15000000 | 200,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Física | 15000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica | 15000000 | 9.491,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15000000 | 200,00 |
| Subtotal | 12.891,00 | ||
| 23 691 0027 1.04 Elem. Desp. |
4 – Ampliação e Reforma do Centro de Artesanato Descrição |
Fte. Rec. | Valor – R$ |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica | 15000000 | 3.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 15000000 | 12.000,00 |
| Subtotal | 15.000,00 |
23 695 0013 2.123 – Incentivo para Fomentar o Ecoturismo
| Elem. Desp. | Descrição | Fte. Rec. | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 15000000 | 25.000,00 |
| 3.3..90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Física | 15000000 | 5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica | 15000000 | 5.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 15000000 | 61.500,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15000000 | 5.000,00 |
| Subtotal | 101.500,00 |
Art. 3º . Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 2.147, de 24 de outubro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput , parágrafos e incisos do referido artigo.
Art. 4º. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações e poderão ocorrer para ajustar a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e as fontes de recursos, podendo ser realizadas por Ofício da Chefe do Poder Executivo ou mediante Portaria da Secretaria de Finanças. Parágrafo único . A categoria de programação compreende o detalhamento das despesas das unidades orçamentárias pelos seguintes classificadores: função, subfunção, programa e ação.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.
Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições contrárias. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em16 de janeiro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 519E3D05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
PORTARIA Nº 04/2026 – SECULT
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