DOEAM 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.317, DE 08 DE JANEIRO DE 2026Manaus, quinta-feira, 08 de janeiro de 2026 3
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0077138-91.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, a fim de determinar o enquadramento da parte autora GLAUCIA FRANCISCA ALMEIDA GUIMARÃES , para a Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04862/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5121/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022685/2025-22,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora GLAUCIA FRANCISCA ALMEIDA GUIMARÃES , Matrícula n.º 192.736-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRA |
MENT P |
O POR P ROMOÇ |
ROGRESS ÃO VERTIC |
ÃO HORIZ AL |
ONTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SI | TUAÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | A | 4 | Auxiliar | 1 | Janeiro/2019 | |
| de |
B | 1 | de |
B | 2 | Janeiro/2021 |
| Saúde Bucal |
2 | Saúde Bucal |
3 | Janeiro/2023 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
que supera a carga horária semanal ordinária, o que demanda o reforço da estrutura operacional e a adequação da composição do Grupo de Trabalho, com aumento do efetivo responsável pela execução das atividades;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2021/2025-GP-JUCEA, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.002134/2025-08,
DECRETA:Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 51.964, de 30 de junho de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os incisos III, IV e V do art. 2.º:
“ Art. 2.º .................................................................. ................................................................................
III - 02 (dois) Membros Operacionais Tipo I ;
IV - 03 (três) Membros Operacionais Tipo II ;
V - 12 (doze) Membros Operacionais Tipo III. ”.
II - os incisos I, II e III do art. 3.º:
“ Art. 3.º ................................................................. :
I - os membros constantes dos incisos I, II e III do artigo 2.º, perceberão a gratificação correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n. ° 3.301, de 08 de outubro de 2008 ;
II - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º, perceberão a gratificação correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008 ;
III - os membros constantes do inciso V do artigo 2.º, perceberão a gratificação correspondente ao nível 11, do Anexo Único da Lei n.º 3.301, ” de 08 de outubro de 2008. .
Art. 2.º Ficam revogados o inciso VI do art. 2.º e o inciso IV do art. 3.º do Decreto n.º 51.964, de 30 de junho de 2025.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MATEUS SEVERIANO DA COSTA Protocolo 256586Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
DECRETO Nº 53.319, DE 08 DE JANEIRO DE 2026NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256585 DECRETO Nº 53.318, DE 08 DE JANEIRO DE 2026DISPÕE sobre a prorrogação e a alteração da composição do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 51.964, de 30 de junho de 2025, que “ DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e dá outras providências ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade e otimizar os trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, tendo em vista a elevada demanda e a complexidade dos serviços executados;
CONSIDERANDO que as atividades atribuídas ao referido Grupo de Trabalho exigem esforço adicional de seus integrantes, com dedicação
CONCEDE pensão mensal a MARIA IDELVANE SOUZA DE MORAES E JOÃO DE DEUS FRANCO DE MORAES , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0008064-74.2024.8.04.0000, opostos na Apelação Cível n.º 0605287-11.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01676/2025, encaminhada por meio do Ofício n.º 02051/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025382/2025-61,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida a MARIA IDELVANE SOUZA DE MORAES E JOÃO DE DEUS FRANCO DE MORAES , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até a data em que o de cujus , Johnnatan Temistocles Souza de Moraes, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade, reduzindo-se, a partir de então, para 1/3 (um terço)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO