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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/01/2026 · pág. 8

DOEAM 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 08 de janeiro de 2026

do salário mínimo, a ser paga até a data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 256589 DECRETO Nº 53.320, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, para a elaboração de projetos para criação de um Programa de Transição Energética e Biocombustíveis para o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a complexidade técnica e multidisciplinar dos estudos em andamento, que envolvem aspectos regulatórios, ambientais, econômicos, tecnológicos e institucionais, demandando maior aprofundamento analítico e prazo adicional para sua adequada consolidação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as propostas e produtos finais do Grupo de Trabalho estejam plenamente alinhados às diretrizes estratégicas do Estado do Amazonas, às políticas públicas setoriais e aos compromissos ambientais assumidos;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 313/2025-GAB/ SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000843/2025-62,

DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação de exonerações e de nomeações para o cargo de Assistente Procuratorial e de Analista Procuratorial, contida no Memorando n.º 059/2025 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;

CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de desistências definitivas às nomeações, subscritos pelos candidatos TITO LÍVIO DO NASCIMENTO ERCULINO (3.º) , ANDERSON DE SOUZA DAS NEVES (4.º) , DIEGO LEONARDO BARBOSA PINTO (5.º) , EWANEY OWEMBLEY PRADO DE SOUSA (6.º) e IGOR OLIVEIRA BASTOS (7.º) , do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade - Administração, e a inexistência de candidatos posteriores a serem nomeados para o referido cargo:

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de candidato para o cargo de Analista Procuratorial;

CONSIDERANDO tratar-se de substituição sem qualquer aumento de despesa com pessoal;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia n.º 00329/2025-PPC/PGE-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.0024852/2025-70, resolve

I - EXONERAR , a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, dos cargos de provimento efetivo de Assistente Procuratorial e de Técnico em Gestão Procuratorial - Administração, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, as servidoras a seguir especificadas:

CARGO: ASSISTENTE PROCURATORIAL - MANAUS
N.º DE
ORDEM
NOME MATRÍCULA DATA DA
EXONERAÇÃO
01 KAROLLINA GOMES DA
SILVA PESSOA
242.934-9C 02/12/2025
CARGO:
ADMINIS
TÉCNICO EM GESTÃO PROCU
TRAÇÃO)
RATORIAL (ES PECIALIDADE:
N.º DE
ORDEM
NOME MATRÍCULA DATA DA
EXONERAÇÃO
01 LUCIANA SANTOS DE MELO 266.677-4A 24/11/2025

II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem os cargos de Assistente Procuratorial e de Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, os candidatos abaixo especificados:

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a conclusão dos estudos, diagnósticos e propostas técnicas necessárias à estruturação e implementação do Programa Estadual de Transição Energética e Biocombustíveis.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

CARGO: ASSISTENTE PROCURATORIAL - MANAUS
N.º DE
ORDEM
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
01 TAIS PEDROSA VIEIRA DE CARVALHO 61.º
CARGO: ANALISTA PROCURATORIAL
N.º DE
ORDEM
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
01 EDUARDO FELIPE MENEZES
MENDONÇA
32.º

III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 256590

Protocolo 256588

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO