DOEAM 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 08 de janeiro de 2026
do salário mínimo, a ser paga até a data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256589 DECRETO Nº 53.320, DE 08 DE JANEIRO DE 2026PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, para a elaboração de projetos para criação de um Programa de Transição Energética e Biocombustíveis para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a complexidade técnica e multidisciplinar dos estudos em andamento, que envolvem aspectos regulatórios, ambientais, econômicos, tecnológicos e institucionais, demandando maior aprofundamento analítico e prazo adicional para sua adequada consolidação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as propostas e produtos finais do Grupo de Trabalho estejam plenamente alinhados às diretrizes estratégicas do Estado do Amazonas, às políticas públicas setoriais e aos compromissos ambientais assumidos;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 313/2025-GAB/ SEMIG, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.044101.000843/2025-62,
DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação de exonerações e de nomeações para o cargo de Assistente Procuratorial e de Analista Procuratorial, contida no Memorando n.º 059/2025 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de desistências definitivas às nomeações, subscritos pelos candidatos TITO LÍVIO DO NASCIMENTO ERCULINO (3.º) , ANDERSON DE SOUZA DAS NEVES (4.º) , DIEGO LEONARDO BARBOSA PINTO (5.º) , EWANEY OWEMBLEY PRADO DE SOUSA (6.º) e IGOR OLIVEIRA BASTOS (7.º) , do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade - Administração, e a inexistência de candidatos posteriores a serem nomeados para o referido cargo:
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de candidato para o cargo de Analista Procuratorial;
CONSIDERANDO tratar-se de substituição sem qualquer aumento de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia n.º 00329/2025-PPC/PGE-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.0024852/2025-70, resolve
I - EXONERAR , a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, dos cargos de provimento efetivo de Assistente Procuratorial e de Técnico em Gestão Procuratorial - Administração, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, as servidoras a seguir especificadas:
CARGO: ASSISTENTE PROCURATORIAL - MANAUS| N.º DE ORDEM |
NOME | MATRÍCULA | DATA DA EXONERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | KAROLLINA GOMES DA SILVA PESSOA |
242.934-9C | 02/12/2025 |
| CARGO: ADMINIS |
TÉCNICO EM GESTÃO PROCU TRAÇÃO) |
RATORIAL (ES | PECIALIDADE: |
| N.º DE ORDEM |
NOME | MATRÍCULA | DATA DA EXONERAÇÃO |
| 01 | LUCIANA SANTOS DE MELO | 266.677-4A | 24/11/2025 |
II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem os cargos de Assistente Procuratorial e de Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, os candidatos abaixo especificados:
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 50.158, de 2 de setembro de 2024, no âmbito da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, mantidas as finalidades, a composição e as atribuições originalmente estabelecidas.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a conclusão dos estudos, diagnósticos e propostas técnicas necessárias à estruturação e implementação do Programa Estadual de Transição Energética e Biocombustíveis.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTOSecretário de Estado de Energia, Mineração e Gás
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
CARGO: ASSISTENTE PROCURATORIAL - MANAUS| N.º DE ORDEM |
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | TAIS PEDROSA VIEIRA DE CARVALHO | 61.º |
| CARGO: | ANALISTA PROCURATORIAL | |
| N.º DE ORDEM |
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
| 01 | EDUARDO FELIPE MENEZES MENDONÇA |
32.º |
III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256590
Protocolo 256588
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO