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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/01/2026 · pág. 15

DOEAM 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 08 de janeiro de 2026 11

DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1630 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de novembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar ALCIONE PEREIRA CAVALCANTE , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.11329 EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002492/2025-80), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ALCIONE PEREIRA CAVALCANTE , Matrícula n.º 148.637-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, a contar de 21 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, a contar de 21 de abril de 2025); R$3.502,06 (três mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º -A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.873,98 (dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 256649 DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1688 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 1.º de julho de 2025, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada da militar ELISÂNGELA DE OLIVEIRA PRAIA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.00322EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002335/2025-74),

resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM ELISÂNGELA DE OLIVEIRA PRAIA , Matrícula n.º 155.336-4A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05

(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 256652

DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1945 / 2024 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 13350/2024 ( Apenso n.º 12676/2020), em sessão do dia 3 de dezembro de 2024, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, em face do Acórdão n.º 1138/2020-TCE- Primeira Câmara, no sentido de reformar o Decisório Recorrido, determinando à Fundação AMAZONPREV que promova a retificação do ato aposentatório, incluindo, nos cálculos dos proventos da Interessada, a título de vantagem pessoal, a Gratificação de Tempo Integral, correspondente ao percentual de 60% (sessenta por cento) dos proventos básicos, conforme Súmula 23 do TCE, conforme a instrução do Processo n.º 2025.T.03815EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002416/2025-74), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, HEDDI LAMAR DE MAGALHÃES RAMOS , no cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, Classe C, Referência 4, Matricula n.° 108.302-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Pronto Socorro da Criança Zona Azul, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,36 (sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.°, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.°, IIl, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$78,00 (setenta e oito reais), de Gratificação de Tempo Integral, correspondentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$130,00 (cento e trinta reais), de acordo com o artigo 90, IX, § 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$2.157,86 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) mensais.”

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO