DOEAM 08/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 08 de janeiro de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256656 DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 10566/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que o Decreto de 06 de agosto de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora NINA ROSA DA SILVA BATISTA ;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.051515/2025-78, resolve
RETIFICAR para NINA ROSA DA SILVA BATISTA , o nome da servidora, erroneamente grafado como NINA ROSA SILVA BATISTA , no Decreto de 06 de agosto de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de Professor, Código MPII.EC.B1, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256657 DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 4444/2025-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 17 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, ao posto de 2.º Tenente PM, o militar ALBERTO CARLOS NOGUEIRA DE MELO , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Embargos de Declaração no ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos n.º 0016743-63.2024.8.04.0000, opostos na Apelação Cível, que acolheu o recurso, atribuindo-lhe efeitos infringentes, no sentido de determinar a promoção do Interessado ao posto de 2.º Tenente PM, e o que mais consta do Processo n.º 2023.M.06894EXER1-AMAZONPREV (01.02.013301.002147/2025-46), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90 II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ALBERTO CARLOS NOGUEIRA DE MELO , Matrícula n.º 131.366-5A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256658 DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos no § 8.º do artigo 77-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que autoriza o Estado a revisar seus atos a qualquer tempo, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 12 e 13, na parte em que designou NILSON DE MELO ARAÚJO , para exercer a função de Membro Suplente do CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, na qualidade de representante do Poder Executivo - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - SINPOL.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 256660
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO