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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/01/2026 · pág. 14

DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026

ANEXO III DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS
ÚNICA 1.Diploma de Graduação em
área específca, devidamente
registrado e expedido por
estabelecimento ofcial ou
reconhecido ofcialmente;
2. Registro no Conselho
Profssional específco.
Trabalho profssional qualifcado,
que consiste em realizar
atividades de natureza técnica
dentro da área de sua formação
profssional.
CARGO: ASSISTENTE TÉ
Genérico:
1. Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos;
2. Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios
normas e funções, para assegurar a correta aplicação,
produtividade e efciência dos referidos serviços, dentro da área
de atuação;
3. Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua
formação;
4. Analisar e emitir pareceres técnicos;
5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
CNICO I
CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS
ÚNICA 1. Certifcado de conclusão de
curso do Ensino Médio, expedido
por instituição de ensino, devi-
damente reconhecida por órgão
competente.
2. Conhecimento básico em infor-
mática.
Trabalho profssional que consiste
no apoio e/ou suporte no desen-
volvimento dos serviços técnicos
e administrativos, inerentes a sua
área de formação.
CARGO: ASSISTENTE TÉ
Genérico:
1. Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas;
2. Dar apoio técnico na realização das atividades do órgão;
3. Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios
administrativos e técnicos;
4. Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à
unidade administrativa;
5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
CNICO II
CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS
ÚNICA 1. Certifcado de conclusão de
curso do Ensino Médio, expedido
por instituição de ensino,
devidamente reconhecida por
óã tt
Trabalho profssional que consiste
em acompanhar toda rotina admi-
nistrativa operacional.
Genérico:
1. Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução
de atividades técnicas profssionais, de acordo com sua área de
atuação;
2 Et t tf lt á d tã
rgo compeene. CARGO: AUXILIAR OPERA . xecuar ouras areas correaas a sua rea e auaço.
CIONAL II
CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS
ÚNICA 1. Certifcado de conclusão de
Ensino Fundamental expedido
por instituição de ensino
devidamente reconhecida por
órgão competente;
2. Curso de Formação
Aquaviário da Capitania de
Portos e Costas e a experiência
de: marinheiro fuvial de convés
(03 anos);
contramestre fuvial (03 anos);
aperfeiçoamento de convés à
distância para Mestre Fluvial
1. Trabalho profssional que
consiste no apoioe/ou suporte
aos serviços de limpeza, reparo
e conservação nas unidades do
Órgão;
2. Executa todos os
procedimentos referentes
à atribuição de Mestre Fluvial
(com comando e praticagem)
em embarcações de médio porte
de acordo com o disposto no
CTS - Cartão de Tripulação de
Segurança emitido pela Capitania
dos Portos;
Genérico:
1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade
administrativa;
2. Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha,
conservação de bens e materiais;
3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis;
4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação;
Específco:
1. Executa as atribuições de piloto fuvial na ausência deste;
2. Assume o comando de embarcação de médio porte, de acordo
com o Cartão de Tripulação de Segurança - CTS;
3. Cumpre e faz cumprir as determinações emitidas pelo Agente
Aquaviário I;
4. Mantém a disciplina na sua embarcação, zelando pelo
cumprimento dos deveres dos tripulantes de todos os cargos sob
as suas ordens;
5. Inspeciona a embarcação para verifcar as condições de asseio
e higiene;
6. Inspeciona as condições operacionais da embarcação;
7. Zela pela guarda, bom acondicionamento e conservação da
carga e quaisquer efeitos que receber a bordo;
8. Toma todas as precauções para completar a segurança da
embarcação quer em viagem, quer no porto;
9. Outras atividades relacionadas ao cargo defnidas no
Regulamento para tráfego Marítimo – RTM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO