DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
ANEXO III DESCRIÇÃO DOS CARGOS| CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL | SUPERIOR | ||
|---|---|---|---|
| CLASSE | QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA | NATUREZA DO TRABALHO | ATIVIDADES TÍPICAS |
| ÚNICA | 1.Diploma de Graduação em área específca, devidamente registrado e expedido por estabelecimento ofcial ou reconhecido ofcialmente; 2. Registro no Conselho Profssional específco. |
Trabalho profssional qualifcado, que consiste em realizar atividades de natureza técnica dentro da área de sua formação profssional. CARGO: ASSISTENTE TÉ |
Genérico: 1. Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos; 2. Utilizar materiais e outros insumos, estabelecendo princípios normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e efciência dos referidos serviços, dentro da área de atuação; 3. Coordenar as equipes de trabalho dentro da área de sua formação; 4. Analisar e emitir pareceres técnicos; 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. CNICO I |
| CLASSE | QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA | NATUREZA DO TRABALHO | ATIVIDADES TÍPICAS |
| ÚNICA | 1. Certifcado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devi- damente reconhecida por órgão competente. 2. Conhecimento básico em infor- mática. |
Trabalho profssional que consiste no apoio e/ou suporte no desen- volvimento dos serviços técnicos e administrativos, inerentes a sua área de formação. CARGO: ASSISTENTE TÉ |
Genérico: 1. Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas; 2. Dar apoio técnico na realização das atividades do órgão; 3. Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos; 4. Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa; 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. CNICO II |
| CLASSE | QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA | NATUREZA DO TRABALHO | ATIVIDADES TÍPICAS |
| ÚNICA | 1. Certifcado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por óã tt |
Trabalho profssional que consiste em acompanhar toda rotina admi- nistrativa operacional. |
Genérico: 1. Executar e desenvolver, sob supervisão, tarefas de execução de atividades técnicas profssionais, de acordo com sua área de atuação; 2 Et t tf lt á d tã |
| rgo compeene. | CARGO: AUXILIAR OPERA | . xecuar ouras areas correaas a sua rea e auaço. CIONAL II |
|
| CLASSE | QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA | NATUREZA DO TRABALHO | ATIVIDADES TÍPICAS |
| ÚNICA | 1. Certifcado de conclusão de Ensino Fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Curso de Formação Aquaviário da Capitania de Portos e Costas e a experiência de: marinheiro fuvial de convés (03 anos); contramestre fuvial (03 anos); aperfeiçoamento de convés à distância para Mestre Fluvial |
1. Trabalho profssional que consiste no apoioe/ou suporte aos serviços de limpeza, reparo e conservação nas unidades do Órgão; 2. Executa todos os procedimentos referentes à atribuição de Mestre Fluvial (com comando e praticagem) em embarcações de médio porte de acordo com o disposto no CTS - Cartão de Tripulação de Segurança emitido pela Capitania dos Portos; |
Genérico: 1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade administrativa; 2. Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha, conservação de bens e materiais; 3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação; Específco: 1. Executa as atribuições de piloto fuvial na ausência deste; 2. Assume o comando de embarcação de médio porte, de acordo com o Cartão de Tripulação de Segurança - CTS; 3. Cumpre e faz cumprir as determinações emitidas pelo Agente Aquaviário I; 4. Mantém a disciplina na sua embarcação, zelando pelo cumprimento dos deveres dos tripulantes de todos os cargos sob as suas ordens; 5. Inspeciona a embarcação para verifcar as condições de asseio e higiene; 6. Inspeciona as condições operacionais da embarcação; 7. Zela pela guarda, bom acondicionamento e conservação da carga e quaisquer efeitos que receber a bordo; 8. Toma todas as precauções para completar a segurança da embarcação quer em viagem, quer no porto; 9. Outras atividades relacionadas ao cargo defnidas no Regulamento para tráfego Marítimo – RTM. |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO