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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/01/2026 · pág. 15

DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026 11

CARGO: AUXILIAR OPERA CIONAL III
CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA
NATUREZA DO TRABALHO
ATIVIDADES TÍPICAS
ÚNICA 1. Certifcado de conclusão de
Ensino Fundamental expedido
por instituição de ensino
devidamente reconhecida por
órgão competente;
2. Curso de Formação Aquaviá-
rio da Capitania dos Portos e
Costas e a experiência de:
a) para Contra Mestre -
marinheiro fuvial de convés
(03 anos);
contramestre fuvial (03 anos)
aperfeiçoamento de convés à
Distância para Mestre Fluvial; b)
para Condutor Moto rista
Fluvial - marinheiro fuvial de
máquinas com experiência de
embarque de 04 anos e curso de
aperfeiçoamento de máquinas.
1. Trabalho profssional que
consiste no apoio
e/ou suporte aos serviços de
limpeza, reparo e conservação
nas unidades do Órgão;
2. Executa todos os
procedimentos referentes
à atribuição de Contra Mestre
com Praticagem e Condutor
Motorista Fluvial em embarcações
de pequeno porte, de acordo
com o disposto no Cartão de
Tripulação de Segurança - CTS,
emitido pela Capitania dos Portos
para cada uma das funções que
compõem o cargo.
CARGO: AUXILIAR OPERA
Genérico:
1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade
administrativa;
2. Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha,
conservação de bens e materiais;
3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis;
4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
Específco:
1. Contra Mestre:
1.1. Assume o comando de embarcações de pequeno porte,
de acordo com o Cartão de Tripulação de Segurança - CTS;
1.2. Realiza manobras da embarcação à proa, sob a ordem
do ofcial que a dirigir, e pela utilização do molinete nas
operações de entradas e saídas dos portos, além da limpeza e
conservação do mesmo;
1.3. Pruma sempre que necessário, de acordo com as ordens
do Agente Aquaviário II, faz as sondagens necessárias na
Seção de Convés;
1.4. Controla o licenciamento dos tripulantes da seção de
convés, de acordo com as instruções do Imediato de qualquer
ocorrência verifcada;
1.5. Comunica ao superior os reparos, substituições e
suprimentos que se fzerem necessários na parte da
embarcação que lhe disser respeito;
1.6. Prepara todos os aparelhos de carga, com a devida
antecedência, a fm de iniciar as operações ao atracar; na
saída, preparar os mesmos aparelhos para viagem;
1.7. Auxilia o Imediato nos trabalhos de convés por ocasião de
acidentes;
1.8. Outras atividades relacionadas ao cargo defnidos no
Regulamento para tráfego Marítimo - RTM.
2. Condutor Motorista Fluvial:
2.1. Executa todos os serviços afetos a sua especialidade de
modo a manter todos os aparelhos, instalações mecânicas e
hidráulicas e pneumáticas funcionando corretamente;
2.2. Presença na praça de máquinas ou em outro local
previamente determinado, durante as manobras da embarcação
ou em situações de emergência;
2.3. Inspeciona com antecedência os serviços necessários a
manobra da embarcação, mantendo sempre em boas condições
de funcionamento;
2.4. Mantém sob sua guarda material que lhe for entregue,
responsabilizando-se pelas faltas que ocorrem assinando as
devidas cautelas;
2.5. Outras atividades relacionadas ao cargo defnidos no
regulamento para tráfego Marítimo - RTM.
CIONAL IV
CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS
ÚNICA 1. Certifcado de conclusão de
Ensino Fundamental expedido
por instituição de ensino
devidamente reconhecida por
órgão competente;
2. Curso de Formação
Aquaviário da Capitania dos
Portos e Costas.
1. Trabalho profssional que
consiste no apoio e/ou suporte
aos serviços de limpeza, reparo
e conservação nas unidades do
Órgão;
2. Executa todos os
procedimentos referentes à
atribuição de Marinheiro
Fluvial de Máquina e Marinheiro
de Convés, de acordo com o
disposto no Cartão de Tripulação
de Segurança - CTS, emitido pela
Capitania dos Portos.
Genérico:
1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade
administrativa;
2. Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha,
conservação de bens e materiais;
3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis;
4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
Específco:
1. Executa os serviços de lubrifcação geral dos motores;
2. Mantém esgotados os porões da embarcação;
3. Participa de trabalhos de tratamento, conservação na praça de
máquinas;
4. Comunica ao superior (agente Aquaviário III) qualquer
anormalidade que ocorra na praça de máquinas tais como
variação na leitura dos instrumentos de medida de pressão e das
instalações dos aparelhos de alarme;
5. Informa ao Mestre qualquer variação na leitura dos
instrumentos de medida de pressão e temperatura, bem como
das indicações dos aparelhos de alarme;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO