DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026 11
| CARGO: AUXILIAR OPERA | CIONAL III |
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|---|---|---|---|
| CLASSE | QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA |
NATUREZA DO TRABALHO |
ATIVIDADES TÍPICAS |
| ÚNICA | 1. Certifcado de conclusão de Ensino Fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Curso de Formação Aquaviá- rio da Capitania dos Portos e Costas e a experiência de: a) para Contra Mestre - marinheiro fuvial de convés (03 anos); contramestre fuvial (03 anos) aperfeiçoamento de convés à Distância para Mestre Fluvial; b) para Condutor Moto rista Fluvial - marinheiro fuvial de máquinas com experiência de embarque de 04 anos e curso de aperfeiçoamento de máquinas. |
1. Trabalho profssional que consiste no apoio e/ou suporte aos serviços de limpeza, reparo e conservação nas unidades do Órgão; 2. Executa todos os procedimentos referentes à atribuição de Contra Mestre com Praticagem e Condutor Motorista Fluvial em embarcações de pequeno porte, de acordo com o disposto no Cartão de Tripulação de Segurança - CTS, emitido pela Capitania dos Portos para cada uma das funções que compõem o cargo. CARGO: AUXILIAR OPERA |
Genérico: 1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade administrativa; 2. Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha, conservação de bens e materiais; 3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específco: 1. Contra Mestre: 1.1. Assume o comando de embarcações de pequeno porte, de acordo com o Cartão de Tripulação de Segurança - CTS; 1.2. Realiza manobras da embarcação à proa, sob a ordem do ofcial que a dirigir, e pela utilização do molinete nas operações de entradas e saídas dos portos, além da limpeza e conservação do mesmo; 1.3. Pruma sempre que necessário, de acordo com as ordens do Agente Aquaviário II, faz as sondagens necessárias na Seção de Convés; 1.4. Controla o licenciamento dos tripulantes da seção de convés, de acordo com as instruções do Imediato de qualquer ocorrência verifcada; 1.5. Comunica ao superior os reparos, substituições e suprimentos que se fzerem necessários na parte da embarcação que lhe disser respeito; 1.6. Prepara todos os aparelhos de carga, com a devida antecedência, a fm de iniciar as operações ao atracar; na saída, preparar os mesmos aparelhos para viagem; 1.7. Auxilia o Imediato nos trabalhos de convés por ocasião de acidentes; 1.8. Outras atividades relacionadas ao cargo defnidos no Regulamento para tráfego Marítimo - RTM. 2. Condutor Motorista Fluvial: 2.1. Executa todos os serviços afetos a sua especialidade de modo a manter todos os aparelhos, instalações mecânicas e hidráulicas e pneumáticas funcionando corretamente; 2.2. Presença na praça de máquinas ou em outro local previamente determinado, durante as manobras da embarcação ou em situações de emergência; 2.3. Inspeciona com antecedência os serviços necessários a manobra da embarcação, mantendo sempre em boas condições de funcionamento; 2.4. Mantém sob sua guarda material que lhe for entregue, responsabilizando-se pelas faltas que ocorrem assinando as devidas cautelas; 2.5. Outras atividades relacionadas ao cargo defnidos no regulamento para tráfego Marítimo - RTM. CIONAL IV |
| CLASSE | QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA | NATUREZA DO TRABALHO | ATIVIDADES TÍPICAS |
|---|---|---|---|
| ÚNICA | 1. Certifcado de conclusão de Ensino Fundamental expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente; 2. Curso de Formação Aquaviário da Capitania dos Portos e Costas. |
1. Trabalho profssional que consiste no apoio e/ou suporte aos serviços de limpeza, reparo e conservação nas unidades do Órgão; 2. Executa todos os procedimentos referentes à atribuição de Marinheiro Fluvial de Máquina e Marinheiro de Convés, de acordo com o disposto no Cartão de Tripulação de Segurança - CTS, emitido pela Capitania dos Portos. |
Genérico: 1. Proceder aos serviços de limpeza e conservação da unidade administrativa; 2. Realizar atividades referentes à eletricidade, cozinha, conservação de bens e materiais; 3. Realizar serviços de reparos em móveis e imóveis; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Específco: 1. Executa os serviços de lubrifcação geral dos motores; 2. Mantém esgotados os porões da embarcação; 3. Participa de trabalhos de tratamento, conservação na praça de máquinas; 4. Comunica ao superior (agente Aquaviário III) qualquer anormalidade que ocorra na praça de máquinas tais como variação na leitura dos instrumentos de medida de pressão e das instalações dos aparelhos de alarme; 5. Informa ao Mestre qualquer variação na leitura dos instrumentos de medida de pressão e temperatura, bem como das indicações dos aparelhos de alarme; |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO