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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/01/2026 · pág. 25

DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026 21

DECRETO Nº 53.312, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108722-16.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor LUCAS TEIXEIRA PICANÇO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Referências C, D e E, a contar de a contar de 1.º/03/2019, a contar de 1.º/03/2019, e 1.º/03/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04556/2025, no sentido de que a progressão horizontal para a Referência D foi deferida a partir de 1.º/03/2022, tratando-se de mero erro material na parte dispositiva da sentença;

CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14/15, que o servidor foi promovido ao cargo de Professor, PF40.DRT-I, Referência B, por intermédio do Decreto n.º 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019712/2025-80,

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018611/2025-91,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 52.661, de 10 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao código do cargo do servidor JOSUÉ DA SILVA ALFAIA , Matrícula n.º 194.723-0E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:


ENQUADRAME
NTO P
OR PRO
GRESSÃO HO
RIZON TAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a PROFESSOR/ B 4.a PROFESSOR/ C 1.º/02/2020
PF40.LPL-IV C PF40.LPL-IV D 1.º/02/2023

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de jnaeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente LUCAS TEIXEIRA PICANÇO , Matrícula n.º 218.657-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
DE

MUNICÍPIO
2a PROFESSOR/ B 2a PROFESSOR/ C 1.º/03/2019 PARINTINS
. PF40.MSC-II C . PF40.MSC-II D
1.º/03/2022
1.ª PROFESSOR/
PF40.DTR-II
D 1.a PROFESSOR/
PF40.DTR-III
E 1.º/03/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 256180

DECRETO Nº 53.313, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 52.661, de 10 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao código do cargo do servidor JOSUÉ DA SILVA ALFAIA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 256181 DECRETO Nº 53.314, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 52.182, de 31 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA DAS DORES TAVEIRA , da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.003783/2025-04,

DECRETA:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 52.182, de 31 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA DAS DORES TAVEIRA , Agente de Endemias, Matrícula n.° 206.760-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 52.182, de 31 MARIA DAS MARIA DAS
de julho de 2025 (D.O.E de
31/07/2025)
DORES TAVARES DORES TAVEIRA

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO