DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.312, DE 05 DE JANEIRO DE 2026Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026 21
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108722-16.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor LUCAS TEIXEIRA PICANÇO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Referências C, D e E, a contar de a contar de 1.º/03/2019, a contar de 1.º/03/2019, e 1.º/03/2025, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04556/2025, no sentido de que a progressão horizontal para a Referência D foi deferida a partir de 1.º/03/2022, tratando-se de mero erro material na parte dispositiva da sentença;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14/15, que o servidor foi promovido ao cargo de Professor, PF40.DRT-I, Referência B, por intermédio do Decreto n.º 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019712/2025-80,
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018611/2025-91,
DECRETA:Art. 1 .o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 52.661, de 10 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao código do cargo do servidor JOSUÉ DA SILVA ALFAIA , Matrícula n.º 194.723-0E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| ENQUADRAME |
NTO P |
OR PRO |
GRESSÃO HO |
RIZON | TAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE |
| 4.a | PROFESSOR/ | B | 4.a | PROFESSOR/ | C | 1.º/02/2020 |
| PF40.LPL-IV | C | PF40.LPL-IV | D | 1.º/02/2023 |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de jnaeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente LUCAS TEIXEIRA PICANÇO , Matrícula n.º 218.657-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE |
MUNICÍPIO |
| 2a | PROFESSOR/ | B | 2a | PROFESSOR/ | C | 1.º/03/2019 | PARINTINS |
| . | PF40.MSC-II | C | . | PF40.MSC-II | D | 1.º/03/2022 |
|
| 1.ª | PROFESSOR/ PF40.DTR-II |
D | 1.a | PROFESSOR/ PF40.DTR-III |
E | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256180
DECRETO Nº 53.313, DE 05 DE JANEIRO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 52.661, de 10 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao código do cargo do servidor JOSUÉ DA SILVA ALFAIA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256181 DECRETO Nº 53.314, DE 05 DE JANEIRO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 52.182, de 31 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA DAS DORES TAVEIRA , da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.003783/2025-04,
DECRETA:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 52.182, de 31 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA DAS DORES TAVEIRA , Agente de Endemias, Matrícula n.° 206.760-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”:
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 52.182, de 31 | MARIA DAS | MARIA DAS |
| de julho de 2025 (D.O.E de 31/07/2025) |
DORES TAVARES | DORES TAVEIRA |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO